Projetos

Executivo propõe gratificação a motoristas da Guarda Municipal

Entrou em discussão preliminar de pauta, na sessão ordinária desta quarta-feira (19/8), projeto do Executivo que estende a gratificação prevista aos motoristas do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU)  – prevista pela Lei nº 6.253, de 21 de novembro de 1988, que trata do Plano de Carreira dos funcionários do DMLU –, aos detentores do cargo de Guarda Municipal, quando escalados para dirigir veículos de uso nas atividades do serviço de vigilância.

De acordo com a Lei, "o detentor do cargo de Motorista, quando em atividade em veículos de representação ou de serviços essenciais que, em face das necessidades do órgão ou da autoridade a que estiver afeto, deva prestar serviços à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, fará jus a uma gratificação de 25% sobre o vencimento básico inicial ao motorista de veículo enquadrado na categoria de serviços essenciais". Para ter direito à gratificação de que trata a Lei 6.253/88, segundo a alteração proposta pelo Executivo, o guarda municipal deverá estar habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na sua justificativa ao projeto, o prefeito José Fogaça explica que o DMLU "tem absoluta necessidade de manter um qualificado serviço de Guarda Municipal, a fim de viabilizar a eficácia das tarefas relacionadas com a segurança e vigilância do patrimônio público e de seus funcionários". A guarda do DMLU, segundo Fogaça, possui dois veículos oficiais que são conduzidos, exclusivamente, por guardas municipais e que estão destinados a prestar segurança, através de rondas permanentes nas diversas capatazias, sanitários públicos e unidades do DMLU espalhados pela cidade. "É comum, na rotina de trabalho da patrulha, verificar-se a necessidade de troca do condutor do veículo no decorrer do percurso da ronda. Neste caso, qualquer outro integrante do grupo da patrulha, legalmente habilitado, estará apto a assumir a condução do veículo, importando, assim, em maior agilidade e eficiência na prestação do serviço", explica.

De acordo com o prefeito, o aporte financeiro para viabilizar a extensão do benefício aos guardas municipais está calculado em cerca de R$ 34 mil sobre o Orçamento anual do DMLU, previstos para contemplar os seis servidores habilitados, hoje detentores do cargo de Guarda Municipal. Fogaça ressalta ainda que, por força da Lei Municipal 6.724, de 22 de novembro de 1990, essa mesma gratificação já vem sendo concedida aos guardas municipais lotados na Administração Municipal Centralizada. "Dessa forma, a concessão da referida gratificação também aos servidores desta Autarquia estará atendendo ao princípio de isonomia", diz o prefeito.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)