Plenário

Executivo quer suspender meia-entrada nos jogos da Copa

Entrou no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão desta quinta-feira (21/3) da Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei do Executivo que, entre outras medidas, suspende o benefício da meia-entrada para estudantes nos jogos de futebol da Copa do Mundo promovida pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa) em 2014. 

Segundo o projeto, o preço dos ingressos para as partidas da Copa será determinado pela Fifa, não se aplicando, a esses casos, normas municipais de concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores. “Também não se aplicarão à competição normas municipais que disponham sobre a reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para quaisquer categorias de pessoas, seja para distribuição gratuita, venda preferencial ou a preço reduzido”, dispõe.

Dessa forma, pela proposta do Executivo, a Lei Municipal 9.989, de 2006 (que assegura, aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular e aos jovens com até 15 anos, o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas) não poderá ser aplicada aos jogos da Copa realizados em Porto Alegre.

Imposto

O projeto também determina que a isenção do Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para entidades vinculadas à realização dos jogos da Copa será mantida, conforme o disposto na Lei Complementar 648, de 2010, que alterou a Lei Complementar 605, de 2008. A legislação estende o benefício “a pessoas física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, previamente credenciada pela Fifa, que fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)”.

O projeto terá de passar pela Discussão Preliminar de Pauta por mais uma sessão. Terá ainda de ser avaliado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre para então voltar ao plenário para votação.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)