Plenário

Índice de aproveitamento de reformas valerá até março de 2014

Projeto de Lei Complementar do Executivo, que altera a ementa e o art. 1º  da Lei Complementar nº  666/10, a qual define os índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas ou ampliações de centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, hotéis, apart-hoteis, centros de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e igrejas e revoga o caput e os parágrafos 1º e 2º  do art. 9º  da Lei Complementar nº 610/09, foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal da Capital na noite desta quinta-feira (19/12). A proposta estende até o dia 31 de março de 2014 os efeitos da lei em vigor. A votação ocorreu durante a realização de sessão extraordinária que concentrou a votação de dezenas de projetos de lei do Executivo e de vereadores.     

Assessoria de Imprensa CMPA