Institucional

Legislativo promulga seis novas leis para a cidade

Propostas foram apresentadas por vereadores, vetadas pelo prefeito, mas reconfirmadas pelo plenário

Fachada da Câmara Municipal. Palácio Aloísio Filho.
Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Loureiro da Silva (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Seis leis municipais foram promulgadas nas primeiras semanas de novembro pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Com a assinatura do presidente da Casa, vereador Reginaldo Pujol (DEM), os novos boletins legais em vigor, anteriormente tramitaram no Legislativo da capital na forma de projetos de lei, apresentados por vereadores e vereadoras. Todos foram votados pelo plenário e aprovados.

Posteriormente, as proposta foram vetadas pelo prefeito Nelson Marchezan Junior. Contudo, ao serem novamente avaliadas pelo plenário - na apreciação dos vetos -, foram reconfirmadas pelos vereadores. Após esse percurso, conforme determinado também em legislação muncipal, os projetos foram promulgados pelo presidente do Legislativo porto-alegrense.

Confira as novas leis:

CIRCOS - Apresentada pela Comissão de Educação, Cultura, Esportes e da Juventude (CECE), está promulgada lei municipal que estabelece as normas de instalação e de funcionamento de circos itinerantes na cidade.

MÁSCARAS -  Dos vereadores Paulo Brum (PTB) e Valter Nagelstein (PSD), nova lei municipal determina o uso obrigatório de máscaras cirúrgicas ou assemelhadas como forma de combate à disseminação da Covid-19 na capital, com distribuição gratuita sendo feita nas Unidades de Pronto Atendimento, bem como em outros locais que forem designados, como escolas municipais e repartições públicas.

LIBRAS - Do vereador José Freitas (Republicanos), está promulgada lei que Institui, em Porto Alegre, o Programa Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de Guias Intérpretes para Deficientes Auditivos e Surdocegos.

REPOSITÓRIO - Do Professor Wambert (PTB), passou a ser lei municipal a criação de repositório de julgados dos recursos apresentados às notificações de infração por meio da Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

MATO SAMPAIO - Está promulgada lei municipal que declara como Área Especial de Interesse Social I – AEIS I – área localizada na Vila Mato Sampaio, criando nova Subunidade e alterando os limites das Subunidades adjacentes. O projeto de lei foi subscrito pelos vereadores Airto Ferronato (PSB), Professor Alex Fraga (PSol), Cláudia Araújo (PSD), Dr. Humberto Goulart (PTB), Engº Comassetto (PT), Karen Santos (PSol), Marcelo Sgarbossa (PT), Roberto Robaina (PSol), Valter Nagelstein (PSD) e pelo ex-vereador André Carús.

TELA LUMINOSA - Proposta por Mônica Leal (PP), está valendo como lei municipal a inclusão de tela em fachada, luminosa ou iluminada, no rol de elementos de comunicação visual ou audiovisual utilizados para transmitir anúncios ao público considerados veículos de divulgação ou veículos. Esta proposta é incluída em regramento que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários no Municipio.

 

Texto

Helio Panzenhagen (reg, prof. 7154)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)