Plenário

Parque Saint-Hilaire: projeto aprovado define parte pertencente à Capital

Porto Alegre tem 240 dos 1.148 hectares da unidade de conservação ambiental Foto: Pedro Zandomenghi/PMPA
Porto Alegre tem 240 dos 1.148 hectares da unidade de conservação ambiental Foto: Pedro Zandomenghi/PMPA
Foi aprovado nesta quarta-feira (28/10), na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei do Executivo que propõe a definição dos limites da porção do Parque Saint-Hilaire pertencente à Capital. A área física estimada situada no território da Capital corresponde a 240 hectares (de um total de 1.148 hectares), demarcados com base em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam). Os demais 908 hectares da Unidade de Conservação pertencem ao Município de Viamão.

Como atesta o prefeito José Fortunati, o objetivo do Executivo é regularizar a parte do parque pertencente a Porto Alegre, tendo como ponto de referência principal a Barragem da Lomba do Sabão, que coincide com o limite entre os territórios da Capital e de Viamão. Dessa forma, a proposta altera a Lei Municipal nº 16, de 29 de novembro de 1947, que deu nome ao local, mas não promoveu a delimitação entre os dois municípios, e revoga a Lei Municipal nº 2.163, de 20 de dezembro de 1960, que proibiu a doação de áreas do parque e a construção de prédios dentro da unidade de conservação.

Natureza e ocupações

O prefeito assinala que o Parque Saint-Hilaire abriga “potentes valores ambientais a serem preservados, como nascentes, arroios, áreas de florestas, campos nativos e espécies da fauna e da flora suscetíveis à preservação, inclusive algumas com ameaça de extinção”. Também afirma que áreas próximas ou junto ao parque sofreram invasão de comunidades há muitos anos. Segundo o prefeito, devido à delimitação proposta pelo projeto, esses casos poderão ser objeto de estudo técnico, visando à regularização fundiária ou ao reassentamento das famílias que ocupam partes “necessárias à preservação ambiental, sendo, inclusive, anseio do Ministério Público Estadual”.

Fortunati ressalta, porém, que a descrição e a delimitação específicas da área do parque na área territorial de Porto Alegre serão definidas por grupo de estudo técnico formado pela Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb), pela Smam e por representantes do Gabinete do Prefeito. Informa também que a regulamentação se dará mediante decreto de lei. A lei oriunda do projeto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Texto e edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)