PGM dará assistência jurídica ao prefeito, vice e secretários
Projeto do Executivo garante proteção jurídica também a titulares de autarquias e fundações públicas
Foi aprovado, na Câmara Municipal de Porto Alegre, por 25 votos a três, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (5/12), o Projeto de Lei do Executivo que alterou a Lei nº 7.433, de junho de 1994, que dispõe sobre a Assistência Jurídica Municipal junto à Procuradoria-Geral do Município (PGM). Com a nova redação, fica garantida a prestação de assistência jurídica cível e criminal ao prefeito, vice-prefeito e titulares de secretarias, autarquias e fundações públicas, em demandas decorrentes dos atos praticados “em função de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares”.
Na justificativa do projeto, o prefeito José Fortunati argumenta que, atualmente, a assistência jurídica contempla defesa judicial e extrajudicial apenas aos servidores públicos municipais, quando não decorra conflito de interesses com o Município. “Por decorrência lógica, mostra-se relevante que a PGM exerça a defesa dos agentes políticos quanto aos atos de gestão praticados no exercício do cargo e de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, atendido o interesse público, mesmo nas hipóteses em que já estejam afastados do cargo”, afirma.
Com a aprovação, foi alterado o artigo 3º da lei, sendo acrescentada proteção jurídica aos ocupantes dos cargos acima citados e aos ex-titulares desses postos, em ocorrências referentes ao período em que ocuparam tais funções, especificando que a assistência jurídica dependerá de requerimento do interessado. Também foi acrescentado o inciso V no artigo 4º, onde foi incluída tal demanda na competência da PGM. Ainda no texto enviado à Câmara, o prefeito justifica que a medida é essencial para que o exercício das funções do agente político seja realizado com segurança jurídica.
Texto: Paulo Egidio (estagiário de Jornalismo)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)