Plenário

Placas informativas em obras públicas devem ter maior rigor

Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Elson Sempé Pedroso
Câmara Municipal de Porto Alegre Foto: Elson Sempé Pedroso

Os vereadores da Capital iniciaram o debate da proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que estabelece normas para a instalação de placas indicativas de obras públicas no Município de Porto Alegre. O objetivo do parlamentar é tornar obrigatória a afixação de placas indicativas, contendo informações de interesse público, em todas as obras públicas realizadas diretamente pela Administração Pública Municipal ou executadas indiretamente por terceiros, via contrato.

Conforme a exposição de motivos do projeto nº 391/13, entre outras razões, a matéria tem o propósito de regulamentar e delimitar o conteúdo, e os parâmetros, a serem expostos nas placas indicativas de obras públicas para evitar possíveis abusos e ilegalidades, como o uso de propaganda da gestão pública e de atuação governamental.

Sgarbossa busca amparo na Constituição Federal para embasar a proposta. O vereador afirma que a Lei Magna assegura a todos o acesso à informação, àquelas que se referem a ações dos órgãos públicos que sejam do seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral (artigo 5º, incisos XIV e XXXIII). O parlamentar vai além ao justificar o projeto, e lembra que a determinação constitucional impõe às administrações públicas diretas e Indiretas de qualquer dos poderes que sejam obedecidos os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37).

De acordo com a proposta, fica estabelecido que as placas indicativas de obras públicas, realizadas pela administração pública municipal ou executadas por terceiros, caso aprovada a lei, deverão conter apenas a descrição da natureza e da finalidade da obra; o custo inicial e dos valores adicionados no seu decorrer, e a descrição dos investimentos ou das contrapartidas, quando houver. Também deverão constar as datas de início, de término e de entrega estabelecidas em contrato; o nome completo e número de registro de classe do profissional técnico responsável; a razão social e número de registro do terceiro responsável pela obra no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando houver; e os contatos de telefone, de endereço e correio eletrônico, por meio dos quais poderão ser obtidas informações detalhadas sobre a obra, bem como de seus órgãos fiscalizadores.

O tamanho, a identificação visual e o posicionamento das placas também são previstos pelo projeto, sendo o tamanho mínimo de 2 metros de altura por 3 metros de largura; a identificação visual com as cores oficiais e o símbolo do Município; e uma distância máxima de 200 metros da obra. O texto legal ainda prevê que a instalação da placa deverá ser mantida durante todo o período de execução da obra.

As penalidades impostas para quem descumprir as normas são a aplicação de multa 500 UFMs Unidades Financeiras Municipais. Em caso de não cumprimento do prazo da notificação de 15 dias para a regularização, a multa terá seu valor dobrado a cada 15 dias, até que a irregularidade seja sanada.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)