Prefeitura quer protestar Certidões de Dívida Ativa em execução fiscal
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo Municipal possibilitando o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que estejam em execução fiscal, e dá remissão. De acordo com o vice-prefeito, Gustavo Paim, já se assentou a utilização do protesto como forma de cobrança das certidões de dívida ativa das Fazendas Públicas. “É o que prevê a lei de protestos, Lei 9.492 de 10 de setembro de 1997, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nossa capital também prevê, em sua legislação, o protesto de suas certidões de dívida ativa como uma das formas de cobrança de seus créditos na Lei Complementar Nº 7, de 7 de dezembro de 19731, in verbis”, ressalta.
Contudo, Paim adverte que a Lei Municipal foi tímida em sua previsão, pois, ao invés de impedir o protesto tão somente dos créditos com exigibilidade suspensa, acabou por obstar o protesto dos créditos que tenham sido objeto de execução fiscal, o que acaba dificultando a persecução dos valores devidos. “A partir da constituição do crédito pelo Município, a obrigação torna-se líquida, certa e exigível, momento em que a Administração pode promover todos os atos executivos necessários ao recebimento coativo do que lhe é devido”, defende. O vice-prefeito acrescenta, afirmando que, nesse sentido, o Município de Porto Alegre toma medidas administrativas (contato telefônico, envio de correspondência, atendimento pessoal, proposta de parcelamento, protesto e divulgação das informações) e judiciais (execução fiscal) para a persecução do crédito.
“Apesar de possuírem o mesmo objetivo, qual seja, o recebimento do valor correspondente à obrigação tributária vencida, tais medidas têm efeitos jurídicos e práticos diversos. Enquanto as medidas administrativas são mais ágeis e efetivas (foi quitado ou parcelado 16,8% do montante enviado a protesto entre mai/15 e fev/18), não são definitivas. A medida judicial, por sua vez, apesar de viabilizar a constrição patrimonial forçada e realização do crédito ao final, é mais lenta e, muitas vezes, menos efetiva (o percentual de sucesso das execuções fiscais foi de 2,98% em 2016)”, explica Paim.
Ao final, o projeto de lei autoriza expressamente também o protesto dos créditos de origem não tributária após sua inscrição em dívida ativa. “A alteração é rele-vante para afastar qualquer dúvida interpretativa quanto a esta possibilidade, uma vez que não existe distinção para este fim entre os créditos tributários e não tributários, sendo todos de persecução relevante e obrigatória pelo Erário”, afirma Paim. Para concluir, o executivo municipal se justifica destacando que em uma situação de crise, exigindo-se cada vez mais uma posição ativa e prestativa do Poder Público, a obrigação de pagar tributos ganha maior relevância e papel de destaque, devendo ser cumprida por todos os cidadãos. “A inadimplência precisa ser combatida com todas as armas disponíveis”.
Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)