Previmpa quer reabrir discussão do PLCE 4.471
Os diretores do Previmpa Alex Fernando Trindade (Financeiro) e Adelto Rohr (Previdenciário) pediram, na tarde desta sexta-feira (31/7), ao presidente em exercício da Câmara Municipal de Porto Alegre, Adeli Sell (PT), que o Legislativo reabra a discussão - com os servidores - do Projeto de Lei Complementar do Executivo 4.471, de 2007, em tramitação na Casa. O PLCE altera a lei que criou o Previmpa, possibilitando o uso pelo Município dos recursos oriundos de fontes como estoques previdenciários, Comprev e Taxa de Administração. O montante até hoje chegaria a R$ 14 milhões.
Conforme Trindade, o governo municipal quer destinar esses recursos ao fluxo de caixa do Executivo, mas o Previmpa sugere que sejam destinados a um fundo visando a garantir o pagamento de benefícios dos servidores. De acordo com o diretor Financeiro do Previmpa, sem criar uma reserva não haverá condições de honrar os benefícios, já que o déficit previdenciário do Município poderá chegar R$ 600 milhões daqui a 10 anos. "O governo municipal encontra-se em uma situação financeira equilibrada, portanto poderia destinar esses recursos para um fundo do Previmpa", disse. "Nossa preocupação é com o futuro; não queremos ver em Porto Alegre uma reprise do que acontece no Estado."
Trindade contou que a avaliação do Grupo de Trabalho (GT) de servidores constituído para avaliar o PLCE 4.471 foi positiva, mas não conseguiu conquistar avanços nas questões financeiras. Muitas delas teriam ficado pendentes. "O governo municipal não quer discutir essas questões, mas os servidores querem", frisou. Dessa forma, segundo Trindade, o Previmpa aposta no apoio da Câmara para reabrir o debate.
Curta sobrevida
Trindade e Rohr também manifestaram preocupação com o projeto em tramitação no Congresso que extingue o Fator Previdenciário e estende a aplicação das Fórmulas 85 e 95 a todos os servidores do país, inclusive aos estatutários. Trindade lembrou que os trabalhadores concordam com o fim do Fator Previdenciário, mas, ao contrário do alegado pelo governo da União, desaprovam a aplicação geral das Fórmulas 85 e 95 - relativas aos mínimos exigidos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria (55 e 30 anos, para mulheres, e 60 e 35 anos, para homens, respectivamente).
Os diretores do Previmpa fizeram um alerta. Segundo Trindade e Rohr, a aplicação geral das Fórmulas 85 e 95 diminuirá, ainda mais, a sobrevida dos servidores públicos após a aposentadoria, afetando, principalmente, os que exercem funções operárias. De acordo com Trindade, a sobrevida média de um trabalhador braçal do DMAE, por exemplo, não passa de 5,5 anos depois de aposentado. O drama se repete em outros órgãos, como DEP, DMLU, Smov e Smam. "Ficamos sabendo que um colega se aposentou e, pouco depois, sabemos de seu velório", lamentou.
O presidente em exercício da Câmara considerou graves as informações repassadas pelos diretores do Previmpa sobre a curta sobrevida dos servidores braçais do município aposentados. Também garantiu que levará à Mesa Diretora a sugestão para a reabertura das discussões com os servidores do PLCE 4.171.
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)