Pauta

Proc. 1259/15 - PL prevê pagamento de meia-entrada aos jovens de baixa renda da Capital

A Câmara Municipal de Porto Alegre .... na tarde de hoje (  ) projeto de lei de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB) que assegura o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em atividades culturais e esportivas (tais como espetáculos cinematográficos, teatrais, musicais e circenses e jogos esportivos e similares), realizadas na Capital, aos jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e excluindo exceções ao direito ao benefício de meia-entrada. O benefício previsto não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

De acordo com o vereador proponente, a meia-entrada existe desde a década de 1930, e o acesso à educação visa o pleno desenvolvimento da pessoa, conforme o regimento da Constituição Federal. “Naquele período, os estudantes exerciam seu direito por meio da apresentação da carteira emitida pela União Nacional de Estudantes (UNE). Após o golpe militar, o Governo Federal não revogou o direito à meia-entrada, porém impediu o funcionamento de diversas entidades estudantis. Aquelas entidades que não foram impedidas de funcionar continuaram emitindo suas carteiras (UGES/RS, AME/MT, UPE/PR), e, nos locais em que existiam mais entidades estudantis, a emissão das carteiras passou a ser por meio das próprias escolas e dos cursinhos”, comentou Cassio, acrescentando que está previsto também na Constituição o dever do Poder Público em garantir o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e valorizar a “difusão das manifestações culturais”.

“Com a alteração dada pela Lei Estadual nº 14.612, de 1º de dezembro de 2014, a Lei Estadual nº 13.104, de 22 de dezembro de 2008, - que assegura o direito ao pagamento de meia-entrada em atividades culturais e esportivas aos estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino regular, aos jovens com até 15 (quinze) anos e aos jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos, pertencentes a famílias de baixa renda, restou adequação à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Juventude, aproximando-se da realidade concreta dos estudantes”, concluiu Cassio.

Programas Sociais

Consideram-se pertencentes a famílias de baixa renda os jovens inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do Governo Federal. Para usufruir do pagamento de meia-entrada, o beneficiário deverá apresentar: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e carteira de identidade.

Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)