Plenário

Proc. 2387/12 - isenção de ISSQN a empresas que vistoriam veículos

Vereador Márcio Bins Ely Foto: Elson Sempé Pedroso
Vereador Márcio Bins Ely Foto: Elson Sempé Pedroso

A Câmara Municipal de Porto Alegre ... o projeto de lei complementar (PLCL 025/12) do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que estabelece a isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas que fazem a vistoria de veículos novos ou usados realizados pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs).

Segundo Bins Ely, sobre os serviços realizados pelos CRVAs – tal como expedição de certidões, entre outros, incide ISSQN –, o qual é devidamente recolhido aos cofres municipais. “A remuneração pelo serviço de vistoria utilizado pelo usuário se dá por meio de taxa, cujo beneficiário integral pelos valores arrecadados é o Detran/RS, através da respectiva guia de arrecadação. Porém, a cobrança de taxas é proibida.”, explica o vereador.

Embora os titulares dos CRVAs sejam registradores públicos, observa Bins Ely, o serviço de vistoria realizado por esses não se enquadra nas atividades típicas previstas na Lei Federal nº 6.015, de 1973, que define a atuação de registradores, notários e tabeliães. "A lista de serviços sobre os quais incide ISSQN, bem como a remuneração das vistorias, não se dá por meio de taxas."

Assessoria de Imprensa CMPA