Proc. 2387/12 - isenção de ISSQN a empresas que vistoriam veículos
A Câmara Municipal de Porto Alegre ... o projeto de lei complementar (PLCL 025/12) do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que estabelece a isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas que fazem a vistoria de veículos novos ou usados realizados pelos Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs).
Segundo Bins Ely, sobre os serviços realizados pelos CRVAs tal como expedição de certidões, entre outros, incide ISSQN , o qual é devidamente recolhido aos cofres municipais. A remuneração pelo serviço de vistoria utilizado pelo usuário se dá por meio de taxa, cujo beneficiário integral pelos valores arrecadados é o Detran/RS, através da respectiva guia de arrecadação. Porém, a cobrança de taxas é proibida., explica o vereador.
Embora os titulares dos CRVAs sejam registradores públicos, observa Bins Ely, o serviço de vistoria realizado por esses não se enquadra nas atividades típicas previstas na Lei Federal nº 6.015, de 1973, que define a atuação de registradores, notários e tabeliães. "A lista de serviços sobre os quais incide ISSQN, bem como a remuneração das vistorias, não se dá por meio de taxas."
Assessoria de Imprensa CMPA