Projeto sugere isenção de ISSQN a empresas que vistoriam veículos
Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipalde Porto Alegre, nesta quarta-feira (6/2), o projeto de lei complementar (PLCL025/12) do vereador Márcio Bins Ely (PDT) que estabelece a isenção de ImpostoSobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas que fazem a vistoriade veículos novos ou usados realizados pelos Centros de Registro de VeículosAutomotores (CRVAs).
Segundo Bins Ely, sobre os serviçosrealizados pelos CRVAs tal como expedição de certidões, entre outros, incideISSQN , o qual é devidamente recolhido aos cofres municipais. A remuneração pelo serviço de vistoria utilizado pelo usuário se dápor meio de taxa, cujo beneficiário integral pelos valores arrecadados é oDetran/RS, através da respectiva guia de arrecadação. Porém, a cobrança detaxas é proibida., explica o vereador.
Embora os titulares dos CRVAs sejam registradores públicos, observa Bins Ely, o serviço de vistoria realizado por esses não se enquadra nas atividadestípicas previstas na Lei Federal nº 6.015, de 1973, que define a atuação deregistradores, notários e tabeliães. "A lista de serviços sobre os quaisincide ISSQN, bem como aremuneração das vistorias, não se dá por meio de taxas."
Texto: Guga Stefanello (reg. prof. 12.315)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)