Plenário

Projeto autoriza estabelecimentos a doarem alimentos excedentes

Objetivo é garantir segurança jurídica aos doadores

  • Projeto de Lei que prevê alimentação especial para diabéticos nos restaurantes, entra em votação hoje à tarde no plenário.
    Projeto pretende facilitar a doação de alimentos (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Plenário durante a 18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária. Vereadora Fernanda Barth
    Vereadora Fernanda Barth (PRTB) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Legislativo que autoriza os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, a doarem o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal.  A proposta, de autoria da vereadora Fernanda Barth (PRTB), estabelece que as doações devem atender aos seguintes critérios: os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais; as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador; e a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.

A parlamentar destaca que, segundo dados do IBGE, o Brasil possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave insegurança alimentar. “Ainda assim, até pouco tempo atrás, a legislação brasileira, na prática, impedia a doação de alimentos em excesso – as sobras de restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos que se viam obrigados a destinar seu excedente para o lixo”, afirma, explicando que o problema estava na legislação nacional, que atribuía ao doador “um nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato”. Contudo, com a aprovação da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, limita-se a responsabilização cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos, ou seja, quando há intenção de causar dano,

“Por óbvio, não é matéria de competência municipal definir as instâncias nas quais seria cabível a responsabilização do doador, mas cabe ao Município oferecer seu entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por estabelecimentos industriais e comerciais em nossa Capital”, argumenta Fernanda Barth. Pela proposta, presume-se de boa-fé a doação realizada conforme a proposta de lei, “devendo o Executivo Municipal, para fins de apuração da responsabilidade administrativa, demonstrar a existência de dolo específico de dano à saúde de outrem”. 

O projeto também revoga a Lei nº 8.814, de 5 de dezembro de 2001, que versa sobre o mesmo tema, propondo a criação de um Programa Municipal de Coleta, Armazenamento e Distribuição de Alimentos Não-Servidos e Aproveitáveis para o Consumo Humano. “Todavia, a Lei não apresenta nenhum conteúdo normativo prático: o programa deveria ser totalmente desenvolvido pelo Executivo Municipal, a seu critério. Ou seja, é uma lei injurídica”, defende a vereadora.

 

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)