Projeto autoriza Executivo a alienar imóveis pertencentes ao Município
Os recursos arrecadados com as ações previstas deverão ser destinados ao Fundo Especial Pró-Mobilidade
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei do Executivo que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais. A proposta autoriza a Prefeitura a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como a permuta por área construída. "O mérito do projeto está na possibilidade de ser conferida utilidade a imóveis hoje subutilizados, promovendo novos investimentos vinculados ao interesse público", justifica o prefeito.
De acordo com o projeto, a alienação e permuta de imóveis das autarquias e fundações será realizada com a observância das peculiaridades legais inerentes a cada entidade. Imóveis que eventualmente sejam desafetados da destinação pública após a publicação da lei também estão abrangidos pelo Programa.
O Executivo sustenta que os recursos arrecadados com as ações previstas no Programa serão destinados ao Fundo Especial Pró-Mobilidade (Funpromob), instituído pela Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012. O projeto ainda autoriza a cessão onerosa de imóvel público por prazo determinado, tendo como contrapartida a reforma ou edificação de próprios municipais.
Para coordenar o Programa, o Executivo cria o Comitê Gestor do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre, que será presidido pelo prefeito, além de um representante das secretarias municipais de Planejamento e Gestão, da Fazenda, de Relações Institucionais, de Parcerias Estratégicas e da Procuradoria-Geral do Município.
O Comitê Gestor, quadrimestralmente, prestará contas de suas atividades à Câmara Municipal por meio de relatório que será divulgado na internet. No relatório, constarão informações sobre as atividades desenvolvidas no período e os respectivos resultados; e a descrição detalhada dos imóveis, contendo, no mínimo, sua localização, área e avaliação.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)