Projeto busca agilidade em processos para adoção de áreas verdes
Proposta de André Carús também determina que adotantes deverão promover educação ambiental
A inclusão de canteiros e campos destinados à pratica de esporte amador no rol de equipamentos públicos passiveis de adoção por pessoas jurídicas é defendida pelo vereador André Carús (PMDB). Em projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre, Carús também estabelece prazos mais reduzidos aos procedimentos de adoção, bem como lista as atribuições daqueles que se dispuserem a cuidar destes locais. A proposta ainda legisla sobre a publicidade que será permitida nestas áreas.
Conforme Carús, o objetivo é “incentivar, cada vez mais, o programa de adoção dos espaços públicos, viabilizando ações de conservação e de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes”. O vereador igualmente lembra que a proposta sugere a aceleração de prazos referentes à avaliação dos pedidos de adoção e da autorização para alterações que visem a qualificar o mobiliário e o projeto dos espaços adotados. “Isso é fundamental na atração de novos interessados em parcerias com o Poder Público”, afirma.
Prioridades
O texto em exame no Legislativo da Capital estabelece que as solicitações de adoção dos equipamentos públicos deverão ser analisadas em, no máximo, 30 dias. Também é determinado que os pedidos de instalação de mobiliário urbano, de reforma e de alteração no projeto paisagístico do equipamento público ou do verde complementar adotado sejam analisadas neste mesmo período de dias.
Ainda pela proposta, e para garantir a promoção efetiva da segurança pública e o acesso digital gratuito em praças e parques, dentre as solicitações de adoção feitas, “serão analisadas prioritariamente aquelas que visem a qualificar a iluminação pública, instalar guaritas de vigilância ou garantir a implantação ou a expansão dos meios de acesso à internet sob gestão exclusiva da pessoa jurídica adotante”.
Educação Ambiental
O projeto de lei determina como obrigações dos adotantes apresentar, a cada trimestre, prestação de contas sobre os investimentos, calendário de conservação e as melhorias feitas no local; promover, a cada 30 dias, atividades de educação ambiental, de cuidado e de integração social entre a comunidade e os usuários da área; e realizar, anualmente, plantio de árvores ou de plantas ornamentais, respeitadas as orientações do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU).
Também serão obrigações dos responsáveis identificar a existência de zonas de preservação permanente nos casos de adoção de praças, parques ou verdes complementares, devendo estas serem reservadas para a preservação da biodiversidade local. O projeto ainda faculta que, nos espaços adotados, a pessoa jurídica possa instalar placa contendo mensagem publicitária referente à adoção e “de divulgação de produtos específicos, conforme a natureza de sua atividade”.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Conforme Carús, o objetivo é “incentivar, cada vez mais, o programa de adoção dos espaços públicos, viabilizando ações de conservação e de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes”. O vereador igualmente lembra que a proposta sugere a aceleração de prazos referentes à avaliação dos pedidos de adoção e da autorização para alterações que visem a qualificar o mobiliário e o projeto dos espaços adotados. “Isso é fundamental na atração de novos interessados em parcerias com o Poder Público”, afirma.
Prioridades
O texto em exame no Legislativo da Capital estabelece que as solicitações de adoção dos equipamentos públicos deverão ser analisadas em, no máximo, 30 dias. Também é determinado que os pedidos de instalação de mobiliário urbano, de reforma e de alteração no projeto paisagístico do equipamento público ou do verde complementar adotado sejam analisadas neste mesmo período de dias.
Ainda pela proposta, e para garantir a promoção efetiva da segurança pública e o acesso digital gratuito em praças e parques, dentre as solicitações de adoção feitas, “serão analisadas prioritariamente aquelas que visem a qualificar a iluminação pública, instalar guaritas de vigilância ou garantir a implantação ou a expansão dos meios de acesso à internet sob gestão exclusiva da pessoa jurídica adotante”.
Educação Ambiental
O projeto de lei determina como obrigações dos adotantes apresentar, a cada trimestre, prestação de contas sobre os investimentos, calendário de conservação e as melhorias feitas no local; promover, a cada 30 dias, atividades de educação ambiental, de cuidado e de integração social entre a comunidade e os usuários da área; e realizar, anualmente, plantio de árvores ou de plantas ornamentais, respeitadas as orientações do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU).
Também serão obrigações dos responsáveis identificar a existência de zonas de preservação permanente nos casos de adoção de praças, parques ou verdes complementares, devendo estas serem reservadas para a preservação da biodiversidade local. O projeto ainda faculta que, nos espaços adotados, a pessoa jurídica possa instalar placa contendo mensagem publicitária referente à adoção e “de divulgação de produtos específicos, conforme a natureza de sua atividade”.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)