Plenário

Projeto busca regulamentar transporte via aplicativo

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui na cidade "o serviço de transporte individual pago prestado mediante o compartilhamento de veículo solicitado por meio de rede digital estruturada por Provedor de Rede de Transporte (PRT)". A proposta é assinada pelos vereadores Fernanda Melchionna e Alex Fraga, ambos do PSOL, e Alberto Kopittke (PT).

O projeto estabelece regras tanto para as empresas interessadas em prestar o serviço, como o Uber, quanto para os motoristas que se associarem à iniciativa. A rede digital prevista na proposta é "qualquer plataforma tecnológica que possibilite a prestação do serviço, podendo estar consubstanciada em aplicativo online, software, website ou outro sistema". Conforme os vereadores, a operação de PRTs deve ser precedida de seu registro na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

Pela prestação do serviço, o usuário pagará tarifa por meio de rede digital, ficando proibida a transação econômica direta entre motoristas e usuários. Haverá também cobrança da Taxa de Gerenciamento Operacional dos Provedores de Redes de Transportes (TPRT), contrapartida obrigatória das empresas ao sistema de monitoramento e rastreamento efetuado pelo Executivo Municipal. "Os valores arrecadados com o pagamento da TPRT serão revertidos pelo Executivo em melhorias à mobilidade urbana, priorizando-se os modos de transporte não motorizados e os serviços de transporte público coletivo".

"A cidade de Porto Alegre precisa, efetivamente, incorporar novas tecnologias para a melhoria de seus serviços públicos. No entanto, a chegada de novas tecnologias não pode ocorrer sem regulação e controle social. A regulação é um requisito básico para a vida em comunidade", justificam os autores do projeto. "Sabe-se que a empresa Uber tem sido expulsa de diversos países, por não respeitar nenhum tipo de legislação. E nós não acreditamos que o debate deva se restringir a essa empresa, mas sim abrir a possibilidade de regulamentação dos mais diversos tipos de serviços de transporte individual pago intermediados pelo acesso às redes digitais, afora os táxis."

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)