PLENÁRIO

Projeto define diretrizes de distribuição de vagas a alunos novos na Educação Infantil

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Conforme o projeto, o acesso às novas vagas de Educação Infantil ofertadas pelas escolas deverá observar os critérios de vulnerabilidade e renda, determinados por indicadores (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que define as diretrizes permanentes do processo de distribuição de vagas a alunos novos e transferência nas Escolas de Educação Infantil, próprias e comunitárias, do município de Porto Alegre. A proposição tem como autora a vereadora Psicóloga Tanise Sabino (MDB) e estabelece que o acesso às novas vagas de Educação Infantil ofertadas pelas escolas deverá observar os critérios de vulnerabilidade e renda, determinados por indicadores, que serão considerados de forma cumulativa.

De acordo com o projeto, os indicadores de vulnerabilidade social e baixa renda deverão ser considerados em ordem de prioridade na distribuição das vagas, tais como residir na mesma comunidade ou bairro onde está inserida a escola, possuir irmão matriculado na mesma escola em que solicita vaga, possuir menor renda familiar per capita, possuir responsável legal que seja atendido pelo Programa Auxílio Brasil (PAB) e que comprove estar trabalhando, ser aluno com deficiência, possuir mãe em situação de violência doméstica, estar em situação de abrigagem, e possuir responsável legal que seja pessoa com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos.

“Compreendendo a necessidade de garantir um acesso equitativo e justo à Educação Infantil, apresentamos este projeto de lei, com o intuito de estabelecer regras claras e justas para o processo de distribuição de vagas em escolas de Educação Infantil e requisitos condizentes com a realidade das comunidades onde as escolas estão inseridas, alinhando-se aos princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garantem o direito à Educação Infantil de qualidade a todas as crianças. Além disso, a legislação municipal específica de Porto Alegre será respeitada, integrando-se harmoniosamente ao sistema jurídico vigente”, aponta a autora da proposta.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)