Plenário

Projeto define regras para instalar água e esgoto em áreas irregulares

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei complementar do Executivo nº 007/15, que propõe alterações na Lei Complementar nº 570, de 11 de junho de 2007, que estabelece condições para a instalação de redes de abastecimento de água e de remoção de esgoto cloacal em áreas não-regularizadas e dá outras providências.

Segundo o prefeito José Fortunati, a Lei Complementar aprovada, no ano de 2007, "não contemplou as ocupações e também acabou não sendo eficaz aos loteamentos não-regularizados, visto que poucas comunidades conseguiram atender aos critérios previstos na legislação."

O Poder Executivo propõe que serão efetivas as extensões de rede nos loteamentos não-regularizados e nas ocupações, consolidados há mais de cinco anos, mediante determinados critérios e o rateio do custo do serviço entre o número de economias.

De acordo com o Executivo, existe um significativo número de loteamentos não-regularizados e assentamentos autoproduzidos, na Capital, nos quais não existem abastecimento regular de água potável, nem mesmo coleta e tratamento de esgoto cloacal. “Isso ocorre em razão da inversão do processo de parcelamento do solo por parte de alguns empreendedores, loteadores, proprietários de glebas ou até invasores, no qual primeiro há a comercialização ou ocupação de frações da área, sem a devida regularização junto aos órgãos públicos, bem como sem a implantação da infra-estrutura necessária”, ressalta o prefeito José Fortunati, acrescentando que há um impasse entre o Município e os moradores, pois é dever do empreendedor e do particular providenciar o parcelamento do solo e a implantação da infra-estrutura da área para obter a aprovação junto ao Município. "De outro lado, é dever do Poder Público prestar os serviços essenciais de sua titularidade."

Serviços

Na prática, explica o prefeito, os moradores de áreas irregulares não permanecem totalmente sem água. Ao contrário, segundo ele, a comunidade acaba criando mecanismos precários de abastecimento, os quais podem causar contaminação da rede pública, além dos prejuízos, tanto em relação às perdas físicas de água, quanto à perda de arrecadação, pois não há redes regulares. "Logo, não há hidrômetro de medição do consumo e, ao final, o Município, por meio do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), não pode cobrar. Nesse cenário, é de conhecimento público que a pessoa que não paga pelo serviço acaba desperdiçando, pois não compreende o valor daquele bem essencial”, defendeu Fortunati.


Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)