Plenário

Projeto disciplina uso de espaço público para atividades físicas privadas

Praça Garibaldi, na Cidade Baixa Foto: Jonathan Heckler
Praça Garibaldi, na Cidade Baixa Foto: Jonathan Heckler
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que regulamenta o uso de espaços públicos localizados na orla do lago Guaíba, em praças, em parques ou em outras áreas verdes, para prestação de serviços de orientação, acompanhamento ou treinamento de atividades esportivas ou físicas em grupos, por pessoas físicas ou jurídicas da área de educação física. O autor da proposta é o vereador Mendes Ribeiro (PMDB).

Pelo projeto, para usar os espaços, deverá ser solicitada autorização ao Executivo. A autorização deverá delimitar as áreas a serem utilizadas, estabelecer, se for o caso, a possibilidade de utilização de quadras esportivas do espaço público para as atividades esportivas ou físicas em grupo, levando-se em consideração sua harmonização com os demais usos comuns do espaço público e o interesse da coletividade, e estabelecer dia, hora e local em que poderão ser desenvolvidas as atividades esportivas ou físicas em grupo.

A proposta de Mendes Ribeiro prevê que a autorização será concedida apenas a profissionais graduados em Educação Física e devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física ou a pessoas jurídicas que demonstrarem a responsabilidade técnica da prestação dos serviços por profissionais com essa qualificação. O projeto também define que a pessoa física ou jurídica que explorar este tipo de serviço fica obrigada a ressarcir o Município de Porto Alegre de quaisquer danos ambientais ou físicos causados aos espaços públicos, aos equipamentos públicos ou à infraestrutura pública em decorrência das atividades esportivas ou físicas em grupo.

Conforme a proposta, fica proibida a colocação de qualquer tipo de obstáculo ao livre trânsito de pedestres ou ao usufruto desses espaços, bem como de seus equipamentos, pela coletividade, sobretudo a colocação de quaisquer estruturas ou equipamentos fixos de suporte para as atividades esportivas ou físicas em grupo. O descumprimento das regras previstas no projeto resultará em multa de 100 Unidades Financeiras Municipais (UFMs).

"Tendo em vista o surgimento de um grande número de práticas desportivas, sobretudo na modalidade coletiva, faz-se necessária a compatibilização dessa nova forma de prestação de serviços com o livre acesso da população às áreas e aos equipamentos públicos", explica Mendes Ribeiro.


Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)