PLENÁRIO

Projeto do Executivo altera revisão de valor venal de imóveis

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Projeto deixa de limitar a revisão a imóveis com valor venal lançado inferior a 120.000 UFMs (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que altera a legislação do município sobre revisão de valor venal de imóveis. O texto propõe mudanças na Lei Complementar n.º 7/1973, que institui e disciplina os tributos de competência do município.

O projeto prevê que, em casos em que o valor venal do imóvel, para fins de IPTU, se encontre acima do valor de mercado, o valor venal poderá ser reduzido em conformidade com parecer fiscal elaborado por auditor-fiscal da Receita Municipal.

O texto estabelece que o parecer fiscal para revisão desse valor venal deverá ter como base trabalho técnico elaborado por arquiteto ou engenheiro civil. O projeto prevê, ainda, que os métodos e procedimentos avaliatórios utilizados nesse trabalho técnico poderão ser diferenciados de acordo com a finalidade, segmento ou valor venal do imóvel, conforme regulamentação.

A alteração proposta também deixa de limitar a revisão a imóveis com valor venal lançado inferior a 120.000 UFMs. Na justificativa, o Executivo afirma que o projeto tem como objetivos a “flexibilização dos métodos e procedimentos avaliatórios utilizados como base técnica para análise fiscal de solicitação de revisão do valor venal” e “a desburocratização e consequente aumento na agilidade das avaliações de imóveis do Município para outras finalidades”. 

O Executivo ressalta ainda que “a continuidade da obrigatoriedade de quadro funcional técnico – de profissionais habilitados para avaliação de imóveis trabalhando em conjunto com o quadro fiscal tributário – é o pilar da flexibilização dos métodos propostos”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)