Projeto do Executivo propõe novo órgão para gerir PSF
A Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam) da Câmara Municipal de Porto Alegre discutiu, nesta terça-feira (8/4) à noite, em audiência pública realizada no plenário Ana Terra, o projeto de lei do Executivo municipal que trata da criação e organização, no Município, do Departamento do Programa de Saúde da Família (DPSF). Enviada no dia 28 de março ao Legislativo, a proposta prevê que o novo órgão da Prefeitura ficará integrado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a coordenação do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). O DPSF terá como finalidade principal centralizar e gerir a prestação de serviços de atenção básica à saúde familiar em Porto Alegre, como planejamento e coordenação das atividades relativas ao Programa de Saúde da Família (PSF) em Porto Alegre.
A partir da promulgação da lei, após o projeto ser votado e aprovado pela Câmara Municipal, haverá um prazo de três meses para a publicação de edital dispondo sobre o cronograma de implantação do novo órgão e convocando o concurso público e de outros 12 meses para a nomeação dos profissionais para os PSFs. Todos os agentes comunitários que atualmente estavam contratados pela Solus, conveniada com a prefeitura, e que antes estavam vinculados à Fundação de Apoio à Ufrgs (Faurgs) serão absorvidos nos cargos a serem criados pelo projeto do Executivo.
Além da criação de 400 cargos de agentes comunitários de saúde, que deverão ter idades entre 18 anos completos a 45 anos incompletos, o projeto cria também os seguintes empregos no PSF de Porto Alegre: 100 médicos (de 21 anos completos a 40 anos incompletos), 100 enfermeiros (de 21 anos completos a 40 anos incompletos), 200 auxiliares de enfermagem (de 18 anos completos a 40 anos incompletos), 30 cirurgiões-dentistas (de 21 anos completos a 40 anos incompletos), 30 técnicos em saúde bucal ou de higiene dental (de 18 anos completos a 45 anos incompletos) e 30 atendentes de gabinete odontológico (de 18 anos completos a 45 anos incompletos). O Executivo propõe que os trabalhadores do DPSF cumpram carga horária de trabalho de 40 horas semanais e fiquem submetidos ao regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto prevê ainda a criação dos seguintes cargos em comissão para lotação na estrutura do Departamento: um coordenador-geral, quatro coordenadores, três diretores e um oficial-de-gabinete. A remuneração dos 400 agentes comunitários de saúde e dos cargos em comissão deverá ser paga com recursos orçamentários próprios do Município, enquanto as despesas decorrentes da implantação e manutenção do DPSF relativas à contratação e à manutenção dos demais profissionais serão bancadas por recursos oriundos de transferências e financiamento do SUS.
Estrutura e contratações
A contratação dos profissionais, diz o texto, será feita por processo seletivo público, exceto para os agentes comunitários que, na data de publicação da lei, já estejam desempenhando suas atividades no PSF e tenham sido contratados a partir de seleção pública anterior feita por órgãos da administração municipal ou por outras instituições que tenham atuado sob a supervisão e autorização do Executivo.
A estrutura organizacional do DPSF, a ser regulamentada por decreto, contará com as seguintes unidades de trabalho: Coordenação Administrativa (CAD); Coordenação de Recursos Humanos (CRH); Coordenação de Relação Comunitária (CRC); Coordenação Financeira (CFIN); Divisão de Enfermagem (DVTE); Divisão Médica (DVM); e Divisão Odontológica (DVO).
O agente comunitário de saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental. O projeto, no entanto, estabelece que esses requisitos não serão exigidos daqueles profissionais que, na data de publicação da lei, já estejam exercendo atividades de agente comunitário de saúde no PSF.
O Poder Público somente poderá rescindir unilateralmente o contrato dos profissionais na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: prática de falta grave, segundo a CLT; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; diminuição ou extinção de recursos oriundos de transferências e financiamentos do SUS destinadas ao PSF; ou insuficiência de desempenho. No caso do agente de saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento do requisito que exige que o funcionário resida na área da comunidade em que atuar ou de apresentação de declaração falsa de residência.
Executivo
Na justificativa do projeto, o prefeito José Fogaça ressalta que será necessária uma emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) para permitir a contratação dos profissionais do PSF via regime celetista. Segundo ele, a partir de estudos, "optou-se pela instituição de um departamento para dar consecução às atividades do Programa de Saúde da Família nesta Capital e prestar atendimento às cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta n. 36976, de 03 de setembro de 2007, firmado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho".
Fogaça também justificou a opção do Executivo pelo regime celetista para os servidores públicos em razão da necessidade de se "responder de forma célere e eficaz" à prestação dos serviços de saúde pelo PSF.
Para o prefeito, os estudos e avaliações feitos demonstraram que a estrutura concebida para o PSF na Capital "já deu sinais suficientes de sua obsolescência", necessitando ser aparelhada de recursos humanos e físicos.