Plenário

Projeto inclui Administração Indireta do Diário Oficial eletrônico

Mauro Pinheiro (PT) Foto: Elson Sempé Pedroso
Mauro Pinheiro (PT) Foto: Elson Sempé Pedroso
Entrou no período de Discussão Preliminar de Pauta, na sessão ordinária desta segunda-feira (14/10), o projeto de lei do vereador Mauro Pinheiro (PT) que propõe alterações na Lei nº 11.029, de 3 de janeiro de 2011, dispondo sobre a composição do Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (Dopa-e). Diferentemente do texto legal vigente, a proposta do vereador deixa explícito que tanto a Administração Direta quanto a Administração Indireta deverão tornar públicos os seus atos na parte do Dopa-e destinada ao Executivo. A Lei nº 11.029/11 instituiu o Dopa-e como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.

Se aprovada a proposta, a composição do Diário Oficial em versão eletrônica passa a ser definida em lei, com o seguinte formato: um caderno do Poder Executivo Municipal, contendo atos, portarias, editais e demais publicações legais dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta; e um caderno do Poder Legislativo Municipal, contendo atos, portarias, editais e demais publicações legais.

Conforme já prevê a Lei nº 11.029/11, o Dopa-e deve ser disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Porto Alegre, e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.

"A transparência dos atos praticados pelos gestores públicos, antes de ser um direito dos cidadãos, é um dever do Estado, nas suas mais diversas esferas. E a exposição clara, aberta e irrestrita dessas informações muito ajudará a sociedade brasileira na busca da plenitude do estado democrático de direito", justifica Mauro Pinheiro.
 
De acordo com o vereador, o projeto visa a fazer uma "adequação terminológica" da Lei, com base no entendimento de vários e conceituados juristas brasileiros de que a Administração Indireta engloba autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. "Nesse sentido, apresentamos este projeto de lei, que tem por objetivo disponibilizar ao público em geral, por meio do Dopa-e, todas as publicações legais produzidas pelas referidas entidades, além das produzidas pelos órgãos da Administração Direta e pelo Poder Legislativo."
 
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
 
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)