Projeto isenta de ISSQN receita de serviço público prestado por empresas
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei complementar que inclui as receitas advindas da repartição de taxas públicas às empresas prestadoras de serviço público e de interesse público no rol de não-incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A proposta, apresentada pelo vereador Márcio Bins Ely (PDT), modifica a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, e suas alterações posteriores.
Bins Ely afirma, na exposição de motivos do projeto, que a legislação atual não contempla como prestação de serviço aquela realizada em nome do Poder Público. Na sua opinião, o serviço público prestado pelas empresas privadas em nome do interesse público, e delegado pelo Poder Público, não perde a característica de público só pelo fato de ser prestado por particular. Dessa forma, a seu ver, a cobrança do ISSQN, em tais circunstâncias, importaria dupla tributação.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)