Plenário

Projeto institui meia-entrada aos professores da Capital

 Foto: Francielle Caetano
Foto: Francielle Caetano
Projeto do vereador Waldir Canal (PRB) que assegura aos professores da Capital a concessão de 50% de desconto sobre o valor efetivamente cobrado pelos ingressos de casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, exibições cinematográficas, parques e similares das áreas de cultura e lazer está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre. Se aprovado o projeto, terão direito à meia-entrada tanto os professores de estabelecimentos de ensino público quanto das escolas privadas do Município.

De acordo com a proposta, as exibições cinematográficas que ocorrerem aos sábados, aos domingos ou em feriados ficam dispensadas da concessão da meia-entrada aos professores, sendo aplicados, neste caso, o desconto de 10%. Também será concedido desconto de 10% aos professores (em vez de meia-entrada) em espetáculos teatrais, musicais e de dança cujo número de apresentações programadas seja de duas no máximo ou que ocorrerem às sextas-feiras, aos sábados ou aos domingos.

A concessão também não poderá ser aplicada nos eventos culturais e de lazer em que 
os ingressos forem oferecidos com desconto em percentual igual ou superior ao assegurado pela meia-entrada. No caso de ingressos oferecidos com desconto em percentual inferior ao assegurado pela meia-entrada, será concedido desconto igual à diferença entre esses percentuais.
 
Para receber os descontos assegurados pela lei, o professor deverá apresentar documento de identificação com foto e atestado emitido há, no máximo, 30 dias pelo estabelecimento de ensino com o qual mantenha vínculo de trabalho. O atestado deverá ser assinado e carimbado pelo diretor ou representante legal da escola e autenticado pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de comprovar que se localiza no Município e possui Alvará de Localização e Funcionamento.

O projeto prevê ainda que, em caso de descumprimento da lei, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa no valor correspondente a 500 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), que, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.

Acesso

Waldir Canal esclarece que o projeto visa a efetivar um direito expresso na Constituição de 1988: o acesso à cultura. "É dever do Estado democratizar o acesso às fontes da cultura nacional, bem como possibilitar o envolvimento da população em atividades que aprimorem o seu desenvolvimento humano e intelectual, conforme determina a Constituição Federal." O vereador observa, no entanto, que, nas três esferas de governo e na iniciativa privada, a remuneração dos professores ainda é insuficiente.

"Essa realidade cria uma situação contraditória, pois cabe aos 
professores incentivar os jovens na busca do conhecimento cultural e científico, usufruindo dos bens culturais disponíveis, enquanto os próprios professores estão com dificuldades de acesso a esses bens, em virtude da situação financeira precária. Além disso, trata-se de iniciativa que promove a valorização cultural, a promoção e a difusão dos bens culturais."

Canal ressalta que os professores da rede pública e particular de ensino prestam um serviço imprescindível à sociedade brasileira, difundindo o conhecimento técnico e científico e preparando jovens e adultos para o mercado de trabalho. "Mecanismos de qualificação profissional e valorização da categoria são instrumentos essenciais para a qualidade de vida no exercício da atividade docente. No entanto, deve-se esclarecer que não substituem tampouco minimizam a necessidade da reposição salarial por meio de correção das perdas, valorização da carreira e aumento real."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)