Projetos

Projeto institui Portal Transparência Porto Alegre

Entrou em discussão preliminar de pauta na Câmara Municipal, na sessão ordinária desta quinta-feira (7/8), projeto do vereador Aldacir Oliboni (PT) que institui o Portal Transparência Porto Alegre. A proposta também revoga as Leis 8.480, de 27 de abril de 2000, e 8.836, de 18 de dezembro de 2001. Se aprovado o projeto, será disponibilizado um endereço eletrônico na Internet que sediará o Transparência Porto Alegre. O link de acesso ao Portal estará localizado na página inicial do site da Prefeitura Municipal de Porto Alegre. De acordo com a proposta, o Portal Transparência Porto Alegre terá por finalidade a divulgação de informações detalhadas acerca dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal.

Está previsto pelo projeto que o Executivo Municipal deverá divulgar e atualizar mensalmente, no Portal, as seguintes informações: toda a receita do Município, detalhando sua natureza; a execução orçamentária e financeira; detalhes sobre convênios ou instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos do Executivo; a lista dos conveniados inadimplentes com os termos do convênio; diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens em razão do trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse do Executivo; despesas de custeio; o valor total da folha de pagamento, bem como o percentual de comprometimento da receita, com servidores ativos, inativos e cedidos por outros Poderes, especificando os valores por órgão do Executivo; contratações de pessoal e de serviços terceirizados e em caráter emergencial; e a relação nominal dos detentores de cargos em comissão, de funções gratificadas e dos estagiários em cada órgão.

Atualizações

Já a atualização e divulgação das licitações realizadas pelo Executivo deverão ser feitas semanalmente no Transparência Porto Alegre, enquanto as informações sobre o quadro funcional do Executivo, por órgão da Administração Direta e Indireta, deverão ser divulgadas e atualizadas semestralmente, por meio de relatório, identificando cargos providos e vagos.

As informações deverão permanecer no Portal pelo prazo mínimo de quatro anos após o encerramento da respectiva licitação ou vigência do convênio ou instrumento congênere pactuado, sendo disponibilizados links para a solicitação da íntegra dos documentos relativos ao processo de licitação.

Implementação

O Executivo Municipal, conforme a proposta, poderá criar comissão ou grupo de trabalho formados por servidores efetivos de diferentes órgãos da Administração Direta e Indireta, destinados ao estudo e à implementação do Transparência Porto Alegre, tendo o prazo de 180 dias após a publicação da Lei para a implantação do Portal.

Oliboni justifica a proposta lembrando que uma das principais preocupações da sociedade brasileira, atualmente, é a implementação de instrumentos que dêem maior transparência aos atos praticados pelas instituições públicas. "Um tema que, sem dúvida, contribui para o fortalecimento da democracia. Devemos entender a transparência como um direito da cidadania. Aliás, um direito garantido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.", diz Oliboni. E completa: "Queremos garantir aos cidadãos aquilo que, embora previsto, ainda lhes é devido: o acesso a informações sobre dados do Município."

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)