Plenário

Projeto obriga a liberação de laudo laboratorial evolutivo

Objetivo é facilitar a identificação e o tratamento de doenças por meio do histórico de saúde dos pacientes

Vereador Dr. Thiago na tribuna
Vereador Dr. Thiago Duarte (DEM), autor da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está tramitando, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei  (PLL) nº 313/17, de autoria do vereador Dr. Thiago Duarte (DEM), que estabelece a obrigatoriedade de os laboratórios e clínicas fornecerem, aos pacientes, laudo laboratorial evolutivo. Como informa o vereador, o histórico de exames proporciona uma visão concisa, em ordem cronológica, dos resultados dos exames mais frequentemente utilizados para acompanhamento clínico, em complemento ao laudo tradicional.

De acordo com Thiago, a proposta tem como objetivo principal facilitar o diagnóstico de doenças e sua evolução, "diminuindo as hipóteses de necessidade de nova consulta ou de adiamento do reconhecimento da moléstia que acomete os pacientes". O vereador destaca que, com a aprovação do projeto, será possível utilizar a tecnologia disponível em laboratórios e clínicas para salvar vidas e garantir a cura para diversas moléstias, por meio do acompanhamento cronológico e detalhado sobre a avaliação da adesão ao tratamento, quando necessário, e a progressão da doença, quando existir; assim como a resposta terapêutica.

O projeto permite a conferência de resultados de exames realizados anteriormente, com a observação de que a visualização dos exames anteriores deve ser de período não inferior a dois anos. Além disso, define multas aos estabelecimentos, em caso de descumprimento da nova legislação. A proposta será analisada pelas comissões permanentes do Legislativo Municipal para, posteriormente, ser encaminhada à votação dos vereadores,  em sessão plenária. Se o projeto for aprovado e sancionado, a nova lei entra em  vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)