Plenário

Projeto obriga bancos a fazer contratos em braile para deficientes visuais

Vereador Moisés Maluco do Bem na tribuna.
Vereador Moisés Maluco do Bem (PSDB), proponente (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Está tramitando, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que obriga as instituições financeiras e os serviços notariais e de registros a disponibilizar contratos, boletos e documentos públicos em português e em braile para pessoas com deficiência visual. A proposta foi apresentada pelo vereador Moisés Maluco do Bem (PSDB).

Segundo o proponente, o objetivo do projeto é garantir o direito pleno ao exercício da cidadania dos portadores de deficiência visual, bem como a privacidade nas transações contratuais de bancos ou na prestação de serviços dos cartórios ou tabelionatos. “Atualmente, as pessoas com deficiência buscam exercer sua cidadania de forma plena. Entretanto, encontram dificuldades diárias no que tange ao acesso às informações relacionadas às negociações com empresas públicas ou privadas do sistema financeiro nacional, bem como ao acesso ao conteúdo pleno dos documentos públicos”, explica.

Moisés diz ainda que as pessoas com deficiência visual, para acesso ao conteúdo de contratos, boletos e demais documentos públicos, necessitam de terceiros para o conhecimento dessas informações. “Apesar de essas pessoas serem parentes ou amigos, a relação negocial e o recebimento da prestação de serviço público ou privado devem ser pautados pela segurança do cidadão e observar a privacidade da relação contratual”, completa.

Com a aprovação do projeto, o deficiente visual poderá solicitar o cumprimento a qualquer momento ou no momento da contratação de quaisquer serviços nas instituições financeiras e na prestação de serviços notariais ou de registros. Os custos para a implementação do disposto na lei caberão às instituições financeiras e aos serviços notariais ou de registros e fica estabelecido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da lei no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) para adequação às suas disposições.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)