Plenário

Projeto pretende flexibilizar uso de calçadas por bares e restaurantes

Vereador Ricardo Gomes na tribuna
O vereador Ricardo Gomes (PP), autor da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou o debate do projeto 048/17, de autoria do vereador Ricardo Gomes (PP), que autoriza bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e similares a utilizar recuos e passeios públicos para colocação de mesas, cadeiras, amplificadores, caixas acústicas, alto-falantes ou outro tipo de aparelho de som, ombrellones, guarda-sóis e outros equipamentos similares móveis. A proposta ainda revoga a Lei Complementar nº 415 – que dispõe sobre a permissão de uso de recuo e do passeio público, fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências, de 7 de abril de 1998.

Atualmente, o uso de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos e nos recuos para ajardinamento é regido pela Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 623, de 23 de junho de 2009, regulamentada pelo decreto 13.452 de 24 de outubro de 2001, que estabelece a necessidade de que esteja gravado, no alvará, a permissão ou não, especificando ainda, no caso da liberação, qual o espaço e horários para o uso do passeio e recursos.

Conforme o autor, a proposta tem como objetivo atualizar a legislação, propondo mecanismos de responsabilidade, “como nova forma de guiar o uso do espaço público”. Para Gomes, o projeto atual busca incorporar à Lei Complementar as regulamentações condicionais de limitações de espaços. “Essa alteração, apesar de simples, trará medidas de grande impacto para a vida social e comercial da cidade de Porto Alegre e permitirá a ocupação de espaços públicos de maneira desburocratizada e prezando pela responsabilidade”, diz.

Pelo projeto, torna-se desnecessária a autorização prévia do Executivo. “Os comerciantes e empreendedores são livres para usar as calçadas em frente a seus estabelecimentos – e também inovar nas formas de uso, desde que respeitando margens para pedestres, a não-instalação de elementos fixos, a entrada de garagens e as distâncias mínimas da via pública”, explica o vereador. Diante disso, alega o parlamentar, o processo de licenciamento será mais ágil.

A fiscalização ao cumprimento dos dispositivos da lei deverá ser feita pelo órgão concedente, no caso a Prefeitura. As penalidades para o seu descumprimento previstas no projeto são de multas, que variam de 250 a 1,5 mil Unidades Financeiras Municipais (UFM,s). A UFM, atualmente tem o valor de R$ 4,0145, o que corresponde, na aplicação de multas em real, entre R$ 1.003,62 e R$ 6.021,75.

Outro parâmetro que o projeto pretende criar é em relação ao seu horário de funcionamento. Gomes destaca que, se aprovada a matéria, será introduzida uma métrica em torno da emissão de ruídos. “Dessa forma, criamos incentivos para que os estabelecimentos se aproximem dos pedestres e da população em geral – inclusive diminuindo a insegurança das ruas ao gerar movimento – ao mesmo tempo em que se penaliza estritamente aqueles que não respeitam os vizinhos”, ressalta.

Como consequência haverá, conforme o vereador, os estabelecimentos amigos da vizinhança, que poderão funcionar sem serem penalizados. “Ou seja, ao invés de punir previamente todos aqueles que poderiam funcionar fazendo silêncio, apenas aqueles que efetivamente promovem barulho serão penalizados.

O projeto ainda pretende incorporar à lei os dispositivos técnicos contidos no Decreto nº 13.452/2001, especialmente o inciso V do artigo 4º, que regula as métricas de distância, lembrando Gomes, que “tal ponto foi construído após reuniões com os técnicos da área de licenciamento”.

Também a matéria irá atualizar a legislação, deixando-a condizente com a recente inovação que permite a instalação de parklets, corrigindo ambiguidades e garantindo segurança jurídica. Outro ponto apresentado pelo parlamentar, como positivo aos porto-alegrenses, é o de que o processo para o uso de calçadas térreas de edifícios e também para o uso de calçadas de imóveis vizinhos, será facilitado, “bastando uma autorização expressa do proprietário ou do condomínio”.

O projeto mantém a necessidade de requerimento simples para a utilização de toldos, já que, informa Gomes na exposição de motivos do projeto, essa condição é prevista pelo Código de Edificações do Município. "Felizmente, o requerimento, atualmente, pode ser emitido na hora, visto que se trata de uma obra simples”, afirma.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)