Plenário

Projeto prevê dispensador de álcool gel em ônibus e lotação

  • Parada de ônibus e lotação.
    Proposta pretende reduzir casos de gripe (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador José Freitas na tribuna do plenário
    Vereador José Freitas (PRB) (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre Projeto de Lei de autoria do vereador José Freitas (PRB) obrigando as empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo e seletivo do Município de Porto Alegre a instalar dispensadores de álcool em gel no interior dos veículos. De acordo com a Exposição de Motivos do projeto, a gripe H1N1 está se tornando uma epidemia e o mundo tomou consciência do papel imprescindível dos hábitos de higiene para evitar a transmissão de doenças. O Ministério da Saúde recomenda que os cidadãos recebam vacinas, que nem sempre são disponibilizadas em número suficiente, e que adquiram o hábito de lavar e higienizar as mãos utilizando água e sabão ou álcool em gel. 

"Com os registros de centenas de casos da gripe H1N1 em Porto Alegre, inclusive tendo sido registrados óbitos, propomos o presente projeto de lei, que torna obrigatória a instalação de dispensadores de álcool em gel, em locais visíveis, nos veículos do transporte coletivo e seletivo do Município de Porto Alegre, para que usuários e funcionários possam higienizar suas mãos, prevenindo assim uma iminente contaminação e buscando impedir a disseminação da doença pelo contato com os apoios dos veículos", diz o projeto do vereador José Freitas.

Segundo o vereador, as medidas propostas no projeto visam a suprir a lacuna deixada pelo déficit de distribuição da vacina contra o vírus Influenza, causador da gripe H1N1, que é disponibilizada, prioritariamente, aos grupos de risco, mas não a toda a população. Ainda segundo o projeto, a instalação de dispensadores de álcool em gel é uma medida simples, barata, eficaz e atuará, especialmente, no transporte de passageiros. 

Pela proposta, as empresas terão 45 dias de prazo após a aprovação da lei para começarem a disponibilizar o álcool gel na frota. Em caso de descumprimento, as concessionárias serão penalizadas com advertência e, na reincidência, serão multadas. 

Jonathan Colla (Reg Prof. 18352)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)