Plenário

Projeto prevê fechamento de buracos e valas no prazo de 24 horas

  • Visita às obras da orla do Guaíba.
    O objetivo da proposta é evitar transtornos para quem circula pelas vias (Foto: Andielli Silveira/CMPA)
  • Vereador Cassio Trogildo na tribuna
    Vereador Cassio Trogildo (PTB), autor do projeto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O vereador Cassio Trogildo (PTB) protocolou, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei que obriga as empresas concessionárias de serviços públicos a sinalizarem as vias e passeios com informações sobre situação e impedimentos de tráfego. Além disso, determina que as concessionárias realizem o acabamento adequado da obra, com fechamento e pavimentação de buracos e valas, no prazo máximo de 24 horas após o término dos serviços.

Trogildo defende a aprovação da matéria ressaltando os transtornos aos cidadãos e os problemas em vias públicas causados pela falta de acabamento das obras realizadas por empresas concessionárias de serviços públicos, lembrando que muitas valas não são fechadas após o termino das intervenções. O vereador ressalta a necessária exigência da qualidade da prestação dos serviços em vias públicas, como forma de evitar acidentes e trabalho redobrado à manutenção das melhorias necessárias à cidade.

De acordo com a proposta, além de buscar a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento de um prazo de 24 horas, o projeto prevê a obrigatoriedade de ser mantido o tipo de revestimento original da via ou do passeio público quando do fechamento após a prestação do serviço para o qual a concessionária foi destacada. A proposta prevê, ainda, que, em caso de descumprimento da regra, o infrator será advertido para sanar a irregularidade no prazo de 24 horas e receberá multas.

O projeto está em tramitação desde agosto deste ano e já obteve o parecer da procuradoria da Casa, a qual atesta que "a matéria objeto da proposição insere-se âmbito de competência municipal, inexistindo óbice jurídico à tramitação". Após análise das comissões permanentes, a proposta será encaminhada à votação dos vereadores em sessão plenária. Se aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)