Plenário

Projeto prevê sabatina para gestores municipais

Alberto Kopittke (PT) Foto: Ederson Nunes
Alberto Kopittke (PT) Foto: Ederson Nunes

A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou, na sessão desta quinta-feira (10/4), a discussão em plenário do PLL nº 344/13, de autoria do vereador Alberto Kopittke (PT), que estabelece como procedimento para a investidura ao cargo de presidente de órgão da administração direta, ou de entidade da administração indireta do poder Executivo a realização de sabatina prévia pelo Legislativo. De acordo com o autor, o objetivo é dar maior transparência à gestão pública, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009.

Pelo projeto, o prefeito deverá encaminhar à Câmara mensagem contendo o nome do indicado ao cargo, acompanhada de currículo, declaração de regularização fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, declaração de ações judiciais, se houver, como autor ou réu, com indicação atualizada da tramitação processual e redação autoral sobre o interesse na ocupação do cargo. A partir daí, o indicado será convocado para ser ouvido em arguição pública na Câmara.

O projeto prevê ainda que os cidadãos possam colaborar no referido processo, enviado informações sobre o indicado por meio do site da Câmara na Internet. Após a realização da arguição pública, o relatório será apresentado ao Plenário, e a indicação será colocada em votação.

“Trata-se de contemplarmos o princípio da transparência da administração pública, bem como de garantirmos que as escolhas não se restrinjam apenas à vontade dos governantes ou por critérios puramente políticos, visto que se faz necessário o referido cargo ser preenchido por um técnico especializado, competente para exercer a função e que preencha o requisito de idoneidade”, explica Kopittke. De acordo com ele, a proposta foi baseada no procedimento utilizado atualmente pelo Senado Federal para a indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, do presidente do Banco Central e de outras autoridades, conforme previsto no artigo 52 da Constituição Federal.

Texto: Milton Gerson  (reg. prof. 6539)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)