Projeto propõe alterações em cargos questionados pelo Ministério Público
Entrou em discussão preliminar de pauta, na sessão extraordinária desta quarta-feira (12/12), projeto da Mesa Diretora que propõe a extinção e criação de cargos em comissão e funções gratificadas na Câmara Municipal de Porto Alegre. A proposta altera a Lei nº 5.811, de 8 de dezembro de 1986 que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Pela proposta, serão extintos os seguintes cargos em comissão:
Coordenador de Relações Públicas (1); Chefe do Serviço de Obras e Manutenção (1); Chefe do Serviço de Segurança e Vigilância (1); Subchefe do Serviço de Segurança e Vigilância (1); Assessor Parlamentar de Planejamento (2); Assessor em Assistência Social (1); Repórter Fotográfico (2); Laboratorista Fotográfico (1); Assessor Financeiro (1); Assessor para Coordenação de Redação (1); Assessor para Coordenação de Rádio e Televisão (1); Segurança Parlamentar (12); Assessor Comunitário II (72); Assessor Comunitário I (72); Diretor de Atividades Complementares (1); Coordenador do Gabinete de Planejamento (1); e Assessor do Gabinete da Presidência (2).
O mesmo projeto propõe a criação dos seguintes cargos de comissão ou função gratificada:
Assessor de Relações Públicas (1); Chefe do Gabinete da Presidência (1); Assistente do Gabinete da Presidência (1); Assessor Parlamentar de Gabinete I (108); Assessor Jornalista (4); Assessor Parlamentar de Plenário (10); Chefe da Seção de Obras e Manutenção (1); Chefe da Seção de Segurança e Vigilância (1); e Coordenador do Gabinete de Planejamento (1).
As especificações desses 173 cargos em comissão extintos serão excluídas do Anexo da Lei nº 5.811/86, sendo incluídas nele as especificações dos CCs criados.
Gabinetes
A composição de cargos em comissão dos gabinetes de vereadores contará com os cargos da Estrutura Básica e com os cargos de uma das opções da Estrutura Complementar, conforme segue:
a) um de Supervisor de Gabinete Parlamentar; e b) um de Assessor Parlamentar de Gabinete II;
...................
a) um de Assessor Parlamentar de Gabinete II, e 2 de Assessor Parlamentar de Gabinete I, oub) quatro de Assessor Parlamentar de Gabinete I.
O projeto veda que os funcionários detentores do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Gabinete I possam ser convocados para prestação de trabalho em carga horária superior àquela estabelecida para o referido cargo. "No prazo de 180 dias, contados da vigência da Lei, o Legislativo Municipal, por seu Gabinete de Planejamento, efetuará a primeira publicação da consolidação das Leis e das Resoluções que versam sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Funções da Câmara Municipal de Porto Alegre.", diz o texto do projeto.
Motivos
De acordo com os vereadores da Mesa Diretora da Câmara, que assinam o projeto, a proposta se faz necessária "em face da iminente decisão em sede recursal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 70028096535, que teve como proponente a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico de parte do artigo 20 da Lei nº 5.811/86 e alterações, que criam cargos em comissão não destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, em exceção à regra geral dos concursos públicos, apresentando inconstitucionalidade material em descompasso com os requisitos constitucionais".
Os vereadores explicam, na proposta, que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJE-RS) julgou parcialmente procedente a ação da Procuradoria de Justiça. A Procuradoria da Câmara de Porto Alegre apresentou recursos (especial e extraordinário), embargos de declaração e, por fim, agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal (AI 821537), cujo julgamento encontra-se na iminência de ocorrer.
A decisão do Órgão Especial do TJE-RS considerou que os 173 cargos em comissão a serem extintos, todos listados na ADIn da Procuradoria de Justiça, estariam em desacordo com as disposições do artigo 37 da Constituição Federal, que reserva a criação de cargos em comissão apenas para as funções de chefia, direção e assessoramento.
"Resumidamente, no julgado citado, restou plasmado o entendimento de que os cargos acima contêm atribuições de natureza meramente administrativa, não sendo essencial para o seu provimento o elemento confiança, este reservado aos casos de alta direção de entes públicos, bem como do assessoramento direto às atividades parlamentares", relatam os vereadores da Mesa Diretora na exposição de motivos que fundamenta o projeto. "Nesse sentido, o presente Projeto de Lei, além de extinguir os cargos inquinados como desconformes com as disposições da Carta Magna citadas, readequando a estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, até que uma nova reestruturação de cargos e funções seja estabelecida."
Em decorrência da extinção de 72 cargos em comissão de Assessor Comunitário II e de igual número de Assessor Comunitário I, explicam os vereadores, houve a necessidade de reestruturar os gabinetes dos vereadores, tendo em vista a criação dos cargos de Assessor Parlamentar de Gabinete I.
A Mesa Diretora da Câmara de Porto Alegre em 2012 é integrada pelo presidente da Casa, vereador Mauro Zacher (PDT), e pelos vereadores Haroldo de Souza (1º vice-presidente), Fernanda Melchionna (2ª vice-presidenta), Carlos Todeschini (1º secretário), Airto Ferronato (2º secretário) e João Carlos Nedel (3º secretário).
Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)