Plenário

Projeto reconhece pessoa com visão monocular como deficiente

Vereador José Freitas
Vereador José Freitas (PRB) (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei que reconhece  a pessoa com visão monocular como pessoa com deficiência. A proposta é de autoria do vereador José Freitas (PRB), que afirma que “a visão monocular dificulta o cotidiano e, apesar de sua manifesta limitação sensorial, ela não é amparada pelo ordenamento jurídico da mesma forma que as demais deficiências”.

A visão monocular é a perda ou redução acentuada da capacidade de visão em um dos olhos, resultando no comprometimento de noção de profundidade e distância. Em 15 estados, no Distrito Federal e nos municípios de Maceió e Santa Luzia do Norte (Alagoas), Esteio (RS), Feira de Santana (Bahia), Florianópolis (SC) e Santos (SP) existem leis classificando as pessoas com visão monocular como deficiente visual. Entretanto, há várias leis municipais que conferem direitos a pessoas com deficiências físicas, mentais e sensoriais que não contemplam o cidadão com visão monocular. 

De acordo com José Freitas, a promoção da igualdade é garantida pela Constituição Federal. “Por isso a necessidade de reconhecer à pessoa com visão monocular os direitos que busquem a reparação ou a compensação de sua desigualdade factual. Além de realizar ações afirmativas voltadas à valorização da pessoa com deficiência, sua inserção social e profissional e a facilitação do seu dia a dia, com a eliminação de barreiras como, por exemplo, as relacionadas com o deslocamento pela cidade”.

Texto: Cleunice Maria Schlee (estagiária de Jornalismo)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)