PLENÁRIO

Projeto veda eliminação de cães e gatos em canis públicos

Visita à Unidade de Saúde Animal Victória
Proposta veda eliminação de animais em canis públicos (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei, de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania), que veda a eliminação de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses em canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A proposta visa à inclusão de seção e artigos na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema.

Conforme o projeto, é exceção à regra a prática de eutanásia nos casos de animais acometidos por males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. Ressalvada a hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, os animais poderão ser resgatados por entidades de proteção aos animais.

Segundo o autor da proposição, o sacrifício de cães e gatos resgatados nas ruas é uma prática repudiada pela sociedade, que reconhece cada dia mais o direito dos animais à vida e ao bem-estar, por constituir método cruel e inadequado para a solução de um problema tão complexo. “Cabe ao poder público determinar diretrizes que proporcionem o melhor denominador comum entre a necessidade de controle populacional e saúde pública aliado ao respeito pelos direitos básicos dos animais”, observa o vereador Jessé Sangalli.

O projeto de lei propõe a adequação do município de Porto Alegre à Lei Federal nº 14.228, de 20 de outubro de 2021, que proíbe o sacrifício de animais em estabelecimentos públicos de cuidado animal. Conforme o texto, posteriormente, outras diretrizes de funcionamento dos estabelecimentos poderão ser determinadas, com vistas ao tratamento humanitário para os animais sob tutela das instituições municipais ou conveniadas.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)