Projetos

Projeto visa à higienização de alimentos não embalados

Vereador Vallter Nagelstein Foto: Elson Sempé Pedroso
Vereador Vallter Nagelstein Foto: Elson Sempé Pedroso

Entrou em Discussão Preliminar de Pauta na Câmara Municipal de Porto Alegre, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (29/4), projeto de lei complementar do vereador Valter Nagelstein (PMDB) propondo a alteração da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 – que institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre. As alterações sugeridas dispõem sobre a proteção de alimentos não embalados expostos à venda em estabelecimentos cujo atendimento se dê na modalidade de autosserviço e sobre o vestuário e a higiene do profissional que atua no manuseio de alimentação.

Ao artigo 84 da LC 395/96 – que estabelece que os alimentos destinados ao consumo imediato, tenham ou não sofrido processo de cocção, só poderão ser expostos à venda devidamente protegidos –, o projeto acrescenta dois incisos. O primeiro prevê que, nos estabelecimentos cujo atendimento se dê na modalidade de autosserviço, os expositores de alimentos não embalados conterão barreiras de proteção.

No segundo, fica definido que as barreiras de proteção deverão ser confeccionadas em acrílico ou em vidro transparentes e com dimensões adequadas ao tamanho do balcão de alimentos. Além disso, elas deverão ser instaladas entre os consumidores e os recipientes em que ficam expostos os alimentos, de modo a não impedir o acesso aos alimentos.

A proposta, se aprovada, também altera o artigo 94 da LC, que passa a ter a seguinte redação: “O profissional que atua no manuseio de alimentação deverá usar vestuário adequado e limpo e manter-se rigorosamente asseado." E acrescenta: "Quando o profissional manusear alimento não embalado, deverá usar máscara e touca de proteção.” Atualmente, o artigo 94 da LC 395/1996, prevê que "será obrigatório o uso, por parte do vendedor ambulante de alimentos, de vestuário adequado e limpo", bem como estabelece que "os vendedores deverão manter-se rigorosamente asseados".

O projeto prevê ainda que os estabelecimentos de que trata o artigo 84 terão o prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da Lei Complementar, "para promoverem as adequações necessárias ao seu cumprimento".

Higiene

Em sua justificativa ao projeto, Nagelstein diz que o projeto objetiva "criar barreiras higiênicas para os produtos alimentícios dispostos em expositores de refeições do tipo autosserviço", preservando a saúde dos usuários de restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos. "Os estabelecimentos comerciais que trabalham com a venda de alimentos, oferecendo serviços de autoatendimento, ou seja, em que o próprio cliente escolhe seu cardápio dentre as diversas iguarias expostas em balcão ou assemelhadas, podem estar contribuindo negativamente para a saúde pública", alega o vereador.

Segundo ele, os alimentos expostos sem a devida proteção podem sofrer algum tipo de contaminação. "Não há a possibilidade de assegurar que todos os clientes estejam gozando de plena saúde, bem como é impossível conter a queda de pelos e outros resíduos que podem se acumular sobre os alimentos, podendo causar a deterioração do produto", observa Nagelstein.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)