Projeto visa flexibilizar pontos para food trucks
Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei de autoria de Felipe Camozzato (NOVO) flexibilizando os pontos de estacionamento dos food trucks em Porto Alegre. A proposta aponta para diversas alterações da lei do comércio e acena para que a Prefeitura determine apenas os lugares proibidos para a atuação desse modelo de negócio. O vereador argumenta que essa forma de estabelecimento ambulante é antiga, data de 1872, nos Estados Unidos, e que a desregulamentação vai no sentido de aumentar a oferta do serviço no município.
Na exposição de motivos, o vereador proponente assinala que, se aprovado, o projeto resultaria na ampliação do númerode empreendedores de food trucks na cidade. “Ao invés de determinar onde eles podem estacionar e obrigá-los a realizar um rodízio, o projeto prevê locais onde isso não será possível, a fim de respeitar os estabelecimentos fixos, deixando que o mercado possa atuar na seleção de pontos positivos para o empreendedor e para o consumidor”, enfatiza Camozzato.
O vereador acredita que a flexibilização da lei irá facilitar a entrada de novos empreendedores sem a limitação ao seu funcionamento, respeitando a lógica da mobilidade proposta por esse modelo de comércio: “Acreditamos que não haverá desrespeito ao comércio fixo já estabelecido nem ao sossego e aos direitos de vizinhança”, argumenta.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Na exposição de motivos, o vereador proponente assinala que, se aprovado, o projeto resultaria na ampliação do númerode empreendedores de food trucks na cidade. “Ao invés de determinar onde eles podem estacionar e obrigá-los a realizar um rodízio, o projeto prevê locais onde isso não será possível, a fim de respeitar os estabelecimentos fixos, deixando que o mercado possa atuar na seleção de pontos positivos para o empreendedor e para o consumidor”, enfatiza Camozzato.
O vereador acredita que a flexibilização da lei irá facilitar a entrada de novos empreendedores sem a limitação ao seu funcionamento, respeitando a lógica da mobilidade proposta por esse modelo de comércio: “Acreditamos que não haverá desrespeito ao comércio fixo já estabelecido nem ao sossego e aos direitos de vizinhança”, argumenta.
Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)