Plenário

Projetos de iniciativa popular poderão ter subscrição eletrônica

Vereador Carlos Todeschini Foto: Elson Sempé Pedroso
Vereador Carlos Todeschini Foto: Elson Sempé Pedroso

A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (28/4), em segundo turno de votação, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOM), de autoria do vereador Carlos Todeschini (PT), que permite a subscrição eletrônica, por meio da internet, de projetos de iniciativa popular. A emenda proposta inclui o inciso 5º ao artigo 98 da LOM prevendo a subscrição eletrônica.

Atualmente, o artigo 98 estabelece que a iniciativa popular, no processo legislativo, será tomada por 5% do eleitorado do Município, mediante apresentação de projeto de lei ou projeto de emenda à Lei Orgânica, nas seguintes condições: quando se tratar de interesse específico no âmbito de bairro ou distrito, a iniciativa popular poderá ser tomada por 5% dos eleitores inscritos ali domiciliados; recebido o requerimento, a Câmara Municipal verificará o cumprimento dos requisitos dispostos neste artigo, dando-lhe tramitação em caráter de urgência; fica assegurado o direito de discussão e defesa do projeto de lei de iniciativa popular, no plenário da Câmara Municipal, por um representante especialmente designado pelos proponentes; não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará inscrito para votação na sessão seguinte da mesma legislatura.

Todeschini justifica a proposta de emenda observando que "as exigências estabelecidas para que a iniciativa popular seja exercida na prática têm se mostrado inalcançáveis", pois os projetos apresentados, para terem suas tramitações garantidas, acabam sendo adotados por algum parlamentar, tramitando como se fossem suas iniciativas. "Isso é a prova cabal de que a vontade do legislador constitucional, de ampliar os mecanismos de participação popular, pouco ou quase não se efetivou na prática", diz Todeschini. Segundo ele, a subscrição de projetos por meio eletrônico visa a buscar novos meios para garantir a efetiva participação individual do cidadão e à ampliação do conceito de cidadania participativa.

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)