Plenário

Subscrição eletrônica de projetos populares na Ordem do Dia

Carlos Todeschini Foto: Elson Sempé Pedroso
Carlos Todeschini Foto: Elson Sempé Pedroso

Entrou em discussão, no período de Ordem do Dia, na sessão ordinária desta quarta-feira (17/2), projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOM), de autoria do vereador Carlos Todeschini (PT), que permite a subscrição eletrônica, por meio da Internet, de projetos de iniciativa popular. A emenda proposta, que inclui o inciso 5º ao artigo 98 da LOM prevendo a assinatura eletrônica, necessita da aprovação em dois turnos para ser aprovada.

Atualmente, o artigo 98 estabelece que a iniciativa popular, no processo legislativo, será tomada por 5% do eleitorado do Município, mediante apresentação de projeto de lei ou projeto de emenda à Lei Orgânica, nas seguintes condições: quando se tratar de interesse específico no âmbito de bairro ou distrito, a iniciativa popular poderá ser tomada por 5% dos eleitores inscritos ali domiciliados; recebido o requerimento, a Câmara verificará o cumprimento dos requisitos dispostos neste artigo, dando-lhe tramitação em caráter de urgência; fica assegurado o direito de discussão e defesa do projeto de lei de iniciativa popular, no plenário da Câmara, por um representante especialmente designado pelos proponentes; não tendo sido votado até o encerramento da sessão legislativa, o projeto estará inscrito para votação na sessão seguinte da mesma legislatura.

Todeschini justifica a proposta de emenda observando que "as exigências estabelecidas para que a iniciativa popular seja exercida na prática têm se mostrado inalcançáveis", pois os projetos apresentados, para terem suas tramitações garantidas, acabam sendo adotados por algum parlamentar, tramitando como se fossem suas iniciativas. "Isso é a prova cabal de que a vontade do legislador constitucional, de ampliar os mecanismos de participação popular, pouco ou quase não se efetivou na prática", diz Todeschini. Segundo ele, a subscrição de projetos por meio eletrônico visa a buscar novos meios para garantir a efetiva participação individual do cidadão e à ampliação do conceito de cidadania participativa.

Tramitação

A proposta de emenda à LOM será discutida e votada em dois turnos. Para aprovação, ela necessita obter, nos dois turnos, dois terços dos votos favoráveis (24 votos). Se aprovada, a emenda será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal na sessão seguinte à da aprovação.

Leonardo Oliveira (reg. prof. 12.552)
Vítor Bley de Moraes (reg. prof. 5495)