Promulgada a lei que cria o Programa de Metas
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Mauro Pinheiro (PT), promulgou o projeto de emenda à Lei Orgânica que cria o Programa de Metas (Prometa). A solenidade, realizada na manhã desta quinta-feira (22/10), contou com a presença do vice-prefeito, Sebastião Melo, autor da proposta quando era vereador, e da vereadora Jussara Cony (PCdoB), que desarquivou o projeto nesta legislatura.
Com a promulgação, o Prometa foi incluído no rol de competências privativas do prefeito. A partir de agora, o chefe do Executivo Municipal terá de apresentar o Prometa em até 90 dias depois da posse.
Melo ressaltou que a lei muda paradigmas de gestão pública, uma vez que coloca a necessidade de apresentação de um planejamento das ações do Executivo. Já Mauro Pinheiro disse que o Prometa também cria mecanismos de controle e acompanhamento das ações da Prefeitura, melhorando a gestão pública e tornando-a mais transparente para a população.
Na avaliação de Jussara Cony, a implantação do Prometa é um ponto alto do fazer política no sentido de garantir mais democracia e transparência para o cidadão e a concretização do prometido em consonância com aquilo que a cidade precisa. Na sua opinião, a nova lei fortalece a relação de respeito, colaboração e independência entre os poderes Executivo e Legislativo.
O Prometa
O programa compreenderá os quatro anos de gestão, devendo conter as prioridades, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos eixos estratégicos de políticas públicas estabelecidas para a administração municipal. O Prometa observará, ainda, as diretrizes apresentadas na campanha eleitoral, os programas e as ações de governo em andamento, as leis orçamentárias e as deliberações das assembleias do Orçamento Participativo (OP).
O Executivo terá também de promover, 30 dias após o término do prazo, uma audiência pública para apresentação do Prometa e divulgar, pelo menos uma vez ao ano, os indicadores. As leis orçamentárias deverão incorporar, dentro dos respectivos prazos legais, as prioridades, os indicadores e metas estabelecidos no Prometa.
A lei estipula também que o Prometa seja amplamente divulgado em meios de comunicação de fácil acesso, como internet, jornais, rádios e televisões, além do Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (Dopa-e). A publicação terá de ser afixada nas sedes da prefeitura e da Câmara Municipal no dia seguinte ao do término do prazo previsto.
Estiveram presentes na solenidade os vereadores Delegado Cleiton (PDT) e Paulinho Motorista (PSB), além de Maurício Broinizi Pereira, coordenador executivo da Rede Nossa São Paulo e do Programa Cidades Sustentáveis, a vereadora suplente e presidente do PCdoB-Porto Alegre, Titi Alvares, e Edison Puchalski, dirigente municipal do mesmo partido.
Com a promulgação, o Prometa foi incluído no rol de competências privativas do prefeito. A partir de agora, o chefe do Executivo Municipal terá de apresentar o Prometa em até 90 dias depois da posse.
Melo ressaltou que a lei muda paradigmas de gestão pública, uma vez que coloca a necessidade de apresentação de um planejamento das ações do Executivo. Já Mauro Pinheiro disse que o Prometa também cria mecanismos de controle e acompanhamento das ações da Prefeitura, melhorando a gestão pública e tornando-a mais transparente para a população.
Na avaliação de Jussara Cony, a implantação do Prometa é um ponto alto do fazer política no sentido de garantir mais democracia e transparência para o cidadão e a concretização do prometido em consonância com aquilo que a cidade precisa. Na sua opinião, a nova lei fortalece a relação de respeito, colaboração e independência entre os poderes Executivo e Legislativo.
O Prometa
O programa compreenderá os quatro anos de gestão, devendo conter as prioridades, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos eixos estratégicos de políticas públicas estabelecidas para a administração municipal. O Prometa observará, ainda, as diretrizes apresentadas na campanha eleitoral, os programas e as ações de governo em andamento, as leis orçamentárias e as deliberações das assembleias do Orçamento Participativo (OP).
O Executivo terá também de promover, 30 dias após o término do prazo, uma audiência pública para apresentação do Prometa e divulgar, pelo menos uma vez ao ano, os indicadores. As leis orçamentárias deverão incorporar, dentro dos respectivos prazos legais, as prioridades, os indicadores e metas estabelecidos no Prometa.
A lei estipula também que o Prometa seja amplamente divulgado em meios de comunicação de fácil acesso, como internet, jornais, rádios e televisões, além do Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (Dopa-e). A publicação terá de ser afixada nas sedes da prefeitura e da Câmara Municipal no dia seguinte ao do término do prazo previsto.
Estiveram presentes na solenidade os vereadores Delegado Cleiton (PDT) e Paulinho Motorista (PSB), além de Maurício Broinizi Pereira, coordenador executivo da Rede Nossa São Paulo e do Programa Cidades Sustentáveis, a vereadora suplente e presidente do PCdoB-Porto Alegre, Titi Alvares, e Edison Puchalski, dirigente municipal do mesmo partido.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
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