Presidência

Promulgada lei para o parcelamento de débitos vencidos do IPTU

Dr. Thiago (d) promulgou projeto de Cecchim Foto: Tonico Alvares
Dr. Thiago (d) promulgou projeto de Cecchim Foto: Tonico Alvares
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Dr. Thiago Duarte (PDT), promulgou a Lei que permite o parcelamento em até 80 meses de débitos vencidos de pessoas físicas ou jurídicas relativos ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), bem como estabelece descontos para pagamentos à vista de dívidas vencidas. Anteriormente, em sessão ordinária do dia 4 de março, os vereadores haviam derrubado o veto total do prefeito José Fortunati ao projeto do vereador Idenir Cecchim (PMDB). A promulgação decorre do silêncio do Executivo municipal que, diante da manifestação contrária da Câmara ao veto, não sancionou a Lei, passando a prerrogativa ao Legislativo.

Conforme a proposta – que deverá ser publica no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (3/5) –, o parcelamento poderá ser aplicado a qualquer débito da pessoa física ou jurídica, inscrito ou não em dívida ativa, mesmo que discutido judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução fiscal. No caso, porém, de ação judicial, o devedor só se beneficiará do parcelamento se aceitar desistir do processo.

A Lei estabelece que o valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a partir do mês subsequente ao da consolidação, até o mês do pagamento. Para parcelar a dívida, o devedor não precisará apresentar garantia ou arrolamento de bens, mantidos aqueles decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal. O parcelamento só será formalizado após o correspondente pagamento da primeira prestação.

O devedor que optar pelo parcelamento terá reduções de 20% dos juros de mora e atualização monetária incorridos até o mês do pagamento integral e de 50% da multa. Será rescindido o parcelamento, porém, quando se verificar a inadimplência do devedor por dois meses, consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais. Em caso de rescisão, ocorrerá a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da execução, conforme o caso.

O devedor que preferir pagar à vista os débitos do IPTU e TCL vencidos terá reduções de 50% dos juros de mora e da atualização monetária incorridos até o mês do pagamento integral, além de desconto de 100% no valor da multa. "A proposição tem como objetivo a promoção da justiça fiscal. Por um lado, promove a retirada da informalidade de inúmeros imóveis que não se encontram regularizados, inclusive porque tal regularização viria, em condições normais, acompanhada de encargos (multas e juros), muitas vezes insuportáveis para os pequenos proprietários urbanos. E, por outro, evita inúmeras discussões judiciais referentes à cobrança do IPTU progressivo", sustentou Cecchim.

Texto: Gustavo Ferenci (reg. prof. 14.303)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)