Plenário

Proposta veta ocupação de cargos no comando do Legislativo

A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou o debate do Projetode Resolução nº 056/15, apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores,que altera o Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, que estabelece vedações à candidatura aos cargos da Mesa Diretora e àcandidatura aos cargos de Presidente e de Vice-Presidente de Comissão. Deacordo com a matéria, a proibição para a ocupação destes cargos se dará combase no artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, aquem tenha contra sua pessoa representação julgada procedente pela JustiçaEleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado,em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleiçãona qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizaremnos oito anos seguintes.

Conforme a justificativa, assinada pelos vereadores SofiaCavedon, Alberto Kopittke, Marcelo Sgarbossa e Engenheiro Comassetto, o paísvive um momento ímpar na política brasileira. Argumentam que as váriasoperações da Polícia Federal e do Ministério Público, que buscam desbarataratividades corruptas nos órgãos e nas empresas públicas, dão a esperança de quea atividade política tende a se depurar em todas as esferas de poder, e de quepossa vir a existir uma relação ética e proba entre política e res publica, bemcomo o resgate da credibilidade da atividade política junto à população.

Os parlamentares petistas, ressaltam, que, apesar de a mídiaprocurar mostrar que nos governos atuais nunca se usurpou tanto os recursospúblicos, quem conhece a história do Brasil sabe que a corrupção neste País éendêmica, “ou seja, está introjetada nos poros da sociedade, consequência domodelo patrimonialista que se configurou na nossa formação social”. Eleslembram que “o que não acontecia, até então, era a possibilidade de a corrupçãonos altos escalões vir à tona ostensivamente. Em momentos passados, ela ia para‘baixo do tapete’, isto é, em muitos casos, os governos e as chefias faziam ‘vistasgrossas’ à usurpação de recursos públicos, haja vista que os vários escândalosde que se tem notícia, cujas investigações não eram aprofundadas, se esgotavamtão logo aparecesse alguma figura de colarinho branco envolvida.

Para a bancada petista, atualmente, a sociedade já conta comuma legislação federal mais rígida e inexiste obstrução aos trabalhos dosórgãos investigativos, o que dá suporte às diversas formas de impedir ou, nomínimo, de limitar ações de indivíduos que busquem beneficiar-se, privadamente,da res publica. “Nesse sentido, este Projeto de Resolução busca integrar-se aoesforço que tem sido realizado para dar credibilidade à política e incluir noRegimento o impedimento de candidatar-se a cargos de representação formal desteLegislativo vereador ou vereadora que se enquadre nos itens definidos na citadaLei Complementar Federal, requisito que deverá ser verificado a cada eleiçãopara os cargos existentes”, finalizam a justificativa da matéria.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)