Projeto

Proposto IPTU menor a imóveis com árvores antigas, exóticas ou raras

Fernanda Melchionna e Pedro Ruas Foto: Francielle Caetano
Fernanda Melchionna e Pedro Ruas Foto: Francielle Caetano

A Câmara Municipal de Porto Alegre está analisando projeto de lei complementar do Legislativo nº 023/13, de autoria dos vereadores Pedro Ruas e Fernanda Melchionna, ambos do PSOL, que concede desconto de até 20% aos contribuintes proprietários de imóveis que contenham árvores consideradas antigas, exóticas ou raras. A proposta inclui artigo na Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, que institui e disciplina os tributos de competência do Município.

De acordo com os autores da matéria, o debate da preservação ambiental tem sido recorrente em todo o mundo e, nesse sentido, “o Município tem muito a contribuir”. Referem ainda que já vigora legislação semelhante na cidade gaúcha de Lajeado, que incentiva os munícipes a preservarem árvores antigas, exóticas e raras, por meio da concessão de descontos no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Isso, avaliam Ruas e Melchionna, provocará uma tendência de redução no corte de árvores e a existência de espaços privilegiados nas residências porto-alegrenses.

Para obter o desconto, caso aprovada e sancionada a lei, o contribuinte deverá solicitá-lo à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), que enviará um técnico para avaliar o imóvel e, mediante parecer, estabelecer o percentual de desconto a ser concedido. A concessão do desconto deverá ser revisada anualmente pela Smam, não acarretando quaisquer custos ao contribuinte, e só valerá a partir do ano fiscal seguinte ao da sua aprovação.

Texto: Milton Gerson (reg. Prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)