PLENÁRIO

Qualquer secretaria vai poder multar e interditar ferros-velhos

Ato de sanção da Lei N° 13.589 - Que obriga a implentação de sistemas de monitoramento eletrônico em atividades dedicadas à operação de desmanche de veículos, de fundições, galpões de reciclagem, de compra e venda de sucata e de peças novas e usadas de veículos automotores.
Vereadores Comandante Nádia (PP) e José Freitas (REP) (Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA)

Qualquer secretaria vai poder emitir autos de infração, apreender produtos e até mesmo multar - em até R$ 7,9 mil - os ferros velhos que estiverem vendendo material roubado ou sem procedência. Este é o resultado da aprovação, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (04/09), de alterações na lei que fechou o cerco a esse tipo de prática, já revisada no ano passado. A proposta foi apresentada pelos vereadores José Freitas (REP) e Comandante Nádia (PP). O texto original só falava em multa, mas não definia valor, o que botava em risco a cobrança, por possível tentativa de anulação dos autos-de-infração. E por citar, especificamente, a de Segurança e só a de Segurança, ameaçava a competência legítima de outras secretarias. 

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

  • Vereadora Comandante Nádia (PP)