Plenário

Rejeitada emenda que veda prédios residenciais na Orla

Sessão recebeu a visita da deputada federal Luciana Genro (PSol-RS) Foto: Elson Sempé Pedroso
Sessão recebeu a visita da deputada federal Luciana Genro (PSol-RS) Foto: Elson Sempé Pedroso

Os vereadores da Câmara Municipal acabaram de rejeitar, por 24 votos a 11, a emenda de número 4, da bancada do PT, que propunha ser o regime urbanístico para a Ponta do Melo, local previsto para o projeto Pontal do Estaleiro, com densidade bruta pelo Código 25, conforme projeto específico. Além disto, a emenda vedava prédios residenciais no local permitindo apenas o comércio varejista, serviços vinculados à atividade naútica e atividades especiais - admitindo somente a instalação de arenas esportivas, marinas e equipamentos culturais e de lazer correlatos.

De acordo com o vereador Carlos Todeschini (PT), a emenda resgataria as medidas previstas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) conservando a orla como local público e não com acesso para poucos privilegiados. "Ela reitera os princípios de uma orla pública e democrática", registrou. A emenda 4 estabelecia ainda o índice de aproveitamento igual a 1,0 e Volumetria e Taxa de Ocupação em 30% com alturas máximas condicionadas à prévia aprovação de EVU e EIA-RIMA.

Emendas 5 e 6

Com a rejeição da emenda 4, os vereadores passaram a apreciar as emendas de números 5 e 6, ambas de autoria do vereador Airto Ferronato (PSB). A primeira estabele que, em qualquer hipótese, o projeto deverá preservar área pública junto a orla, urbanizada por conta dos empreendedores, com largura mínima de 60 metros, não podendo ser efetuado aterro no Guaíba. Já a segunda propõe que a aprovação do EVU e do EIA- RIMA previstos para o projeto, ficam condicionados à demonstração do cumprimento do parágrafo único do artigo 245 da Lei Orgânica do Município.

Assessoria de Imprensa CMPA