Rejeitado projeto de educação para o trânsito nas escolas
A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou, na tarde desta segunda-feira (7/5), por nove votos a 12, o projeto de lei do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) que obrigava a inclusão de atividades pedagógicas relativas à educação para o trânsito nas escolas da rede pública municipal. O projeto alterava a ementa, os artigos 1º e 3º, incluía os artigos 1º-A, 1º-B e 3º-A e revogava o artigo 2º da Lei nº 6.809, de 28 de fevereiro de 1991.
A Emenda nº 1, também de autoria de Sgarbossa e igualmente rejeitada, retirava a obrigatoriedade da inclusão e previa o desenvolvimento de atividades pedagógicas, na área da formação social, destinada a promover a educação para o trânsito. Conforme o vereador, o objetivo da emenda era preservar a autonomia escolar e a gestão democrática do ensino na Capital.
Para Sgarbossa, a educação para o trânsito não deve se limitar ao conhecimento, à compreensão e ao respeito às normas de circulação, com vistas à formação de cidadãos e cidadãs responsáveis, mas, "como parte da educação ético-social, deve facilitar a compreensão e o respeito ativo às normas e aos princípios que as regem, de modo a favorecer atitudes que impliquem a convivência harmônica de todas as pessoas, independente do modal de transporte a utilizar."
Texto: Munique Freitas (estagiária de Jornalismo)
Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)