Seda não precisa mais recolher e abrigar animais
O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (5/11), projeto de Lei do Executivo que dispensa a Secretaria Especial de Direitos dos Animais (Seda) de efetuar o recolhimento, remoção, apreensão, alojamento e guarda de animais. A obrigatoriedade de a Seda realizar estas tarefas estava prevista no inciso I do artigo 4º da Lei 11.101, de 25 de julho de 2011. Uma emenda apresentada pelos vereadores João Dib e Beto Moesch, ambos do PP, garante, porém, que a Secretaria ficará encarregada do "monitoramento dos animais de rua, visando o seu bem estar e a segurança da população". O resultado da votação foram 19 votos favoráveis, 11 contrários e três abstenções.
O projeto do Executivo revogou também o inciso II do artigo 4º, que estabelecia a garantia de espaço físico destinado à observação e atendimento de animais agressivos e com alteração de comportamento neurológico como forma de monitoramento da raiva urbana. Ao justificar o projeto, o Executivo sugere a criação de políticas públicas no sentido de amenizar o abandono de animais domésticos na Capital, conscientizando a população quanto à posse responsável, desonerando o município do impacto financeiro que a medida em vigor causa aos cofres do município.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
O projeto do Executivo revogou também o inciso II do artigo 4º, que estabelecia a garantia de espaço físico destinado à observação e atendimento de animais agressivos e com alteração de comportamento neurológico como forma de monitoramento da raiva urbana. Ao justificar o projeto, o Executivo sugere a criação de políticas públicas no sentido de amenizar o abandono de animais domésticos na Capital, conscientizando a população quanto à posse responsável, desonerando o município do impacto financeiro que a medida em vigor causa aos cofres do município.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)