Plenário

Substitutivo sobre Lei das Antenas entra em discussão

Vista da Câmara Municipal com o Guaíba ao fundo Foto: Elson Sempé Pedroso
Vista da Câmara Municipal com o Guaíba ao fundo Foto: Elson Sempé Pedroso

Os vereadores de Porto Alegre começaram a analisar, no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (1º/8), o projeto de lei substitutivo que altera a Lei 8.896/02 - reguladora da instalação e do licenciamento de antenas para emissão de sinais das Estações de Rádio Base (ERBs) na cidade. Protocolado em abril de 2012, o substitutivo foi elaborado em conjunto pelos vereadores Beto Moesch (PP), Airto Ferronato (PSB) e João Bosco Vaz (PDT).

Diferentemente do projeto de lei original (PL 3.279, de 2011) -, que previa a revogação da Lei das Antenas na Capital -, o substitutivo propõe apenas alterações na atual legislação. Segundo Moesch, Ferronato e Bosco, o substitutivo preserva o texto da lei em vigor, respeitando as restrições originais e atendendo ao chamado princípio da precaução, com vertente consolidada no Direito Ambiental. De acordo com os vereadores, a nova proposta zela pela paisagem da cidade e pela segurança das pessoas e mantém a distância das torres e o controle sobre os níveis de radiação das ERBs.

Entre as alterações previstas, o substitutivo muda, na Lei 8.896/02, a redação do artigo 3º, que trata das disposições a serem observadas no licenciamento de ERBs. Torna expressa a obrigação de cinco metros como distância mínima entre o eixo da torre que sustenta a ERB e as divisas do imóvel onde ela ficará instalada - nos casos de antenas instaladas em torres.

Licenciamento

O substitutivo também altera o artigo 8º da lei, que trata das etapas a serem cumpridas no licenciamento de cada ERB. O objetivo é diminuir a burocracia no processo de licenciamento ambiental somente para instalação de antenas em locais consolidados: torres já instaladas, topos e fachadas de prédios e construções, postes e outras estruturas e equipamentos.

 Para garantir fiscalização e segurança na instalação das antenas e das estruturas que as sustentam, o substitutivo propõe que, nos casos citados acima, as empresas apresentem a Declaração Municipal (DM) da Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), o licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam) – ainda que em caráter simplificado na forma de Licença Única –, a Licença de Edificação e a Vistoria de Edificação pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov).

Radiação

O texto que entrou em discussão ainda exclui a apreciação dos níveis de radiação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam). "A exclusão não significa menor proteção, uma vez que essa apreciação continuará sendo realizada pela Smam. Tem, sim, o objetivo de desburocratizar, devolvendo ao Comam as suas competências legais, especialmente no que tange à deliberação sobre a política municipal de meio ambiente. E, entendendo necessário, o Comam poderá solicitar qualquer processo em tramitação no órgão ambiental municipal, conforme o previsto na Lei Complementar 369, de 16 de janeiro de 1996", observam os autores do substitutivo.

O substitutivo terá de passar pela Discussão Preliminar de Pauta por mais uma sessão e ser analisado pelas comissões permanentes da Câmara. Somente depois dessas avaliações poderá voltar ao plenário para votação.
 
Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
          Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

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