Vereador defende programa de transparência na cobrança do IPTU
Camozzato propõe que guias de pagamento tragam informações sobre bases de cálculo do imposto
Projeto defende divulgação de critérios que definem base de cálculo do imposto. Foto: Centro de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA) Vereador Camozzato na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
O vereador Felipe Camozzato (Novo) protocolou, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que institui política de transparência na cobrança do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) na Capital. A proposta tem por objetivo fornecer “informações básicas que possibilitem ao cidadão compreender as bases do cálculo efetivado para se chegar ao valor final cobrado”, como explica o vereador.
Conforme o texto, a política de transparência defendida por Camozzato deverá instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo; e permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo. Além disso também deverão ser garantidas informações necessárias para que se possa exercer o direito à contestação do tributo lançado.
Cálculo
O projeto estabelece igualmente que a guia de arrecadação do IPTU deverá conter, de forma objetiva e concisa, o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro do imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento; as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e as instruções sobre prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do imposto.
“A autoridade administrativa não poderá deixar de conhecer e examinar a reclamação formulada pelo contribuinte em razão de vício formal que não lhe tenha sido previamente informado ou notificado para sanar” é outra das determinações do projeto de lei. Também é previsto que as informações completas e pormenorizadas citadas deverão ser disponibilizadas na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação. Estas mesmas informações poderão ser consolidadas em uma ferramenta online de cálculo que permita a apuração do valor aproximado do IPTU por imóvel.
Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)