Plenário

Vereador defende programa de transparência na cobrança do IPTU

Camozzato propõe que guias de pagamento tragam informações sobre bases de cálculo do imposto

  • Prédios no centro da cidade.
    Projeto defende divulgação de critérios que definem base de cálculo do imposto. Foto: Centro de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Na foto: Vereador Felipe Camozzato
    Vereador Camozzato na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

O vereador Felipe Camozzato (Novo) protocolou, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que institui política de transparência na cobrança do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) na Capital. A proposta tem por objetivo fornecer “informações básicas que possibilitem ao cidadão compreender as bases do cálculo efetivado para se chegar ao valor final cobrado”, como explica o vereador.

Conforme o texto, a política de transparência defendida por Camozzato deverá instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão; disponibilizar informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo; e permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo. Além disso também deverão ser garantidas informações necessárias para que se possa exercer o direito à contestação do tributo lançado.

Cálculo

O projeto estabelece igualmente que a guia de arrecadação do IPTU deverá conter, de forma objetiva e concisa, o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro do imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento; as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel; e as instruções sobre prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do imposto.

“A autoridade administrativa não poderá deixar de conhecer e examinar a reclamação formulada pelo contribuinte em razão de vício formal que não lhe tenha sido previamente informado ou notificado para sanar” é outra das determinações do projeto de lei. Também é previsto que as informações completas e pormenorizadas citadas deverão ser disponibilizadas na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação. Estas mesmas informações poderão ser consolidadas em uma ferramenta online de cálculo que permita a apuração do valor aproximado do IPTU por imóvel.

Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)