Vereadores aprovam reparcelamento de dívidas com o Previmpa
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (20/12), projeto de lei do Executivo que trata do prazo de reparcelamento de débito da Prefeitura com o Previmpa. Pela proposta, o Município poderá pagar em 200 prestações mensais a dívida que tem junto ao órgão de previdência da cidade.
Além disso, o Executivo poderá vincular o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas no termo de reparcelamento não pagas no seu vencimento. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo.
Segundo o prefeito, foram herdados pela atual gestão quatro acordos de parcelamentos de exercícios anteriores, cujo montante mensal gira em torno de R$ 1,45 milhão. "A possibilidade do reparcelamento de tais acordos traz ao Tesouro Municipal melhoria no seu fluxo financeiro, uma vez que reduz em torno de R$ 1 milhão ao mês os repasses, sem comprometer o pagamento dos benefícios previdenciários do regime capitalizado de previdência dos servidores municipais."
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Além disso, o Executivo poderá vincular o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas no termo de reparcelamento não pagas no seu vencimento. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas e vigorará até a quitação do termo.
Segundo o prefeito, foram herdados pela atual gestão quatro acordos de parcelamentos de exercícios anteriores, cujo montante mensal gira em torno de R$ 1,45 milhão. "A possibilidade do reparcelamento de tais acordos traz ao Tesouro Municipal melhoria no seu fluxo financeiro, uma vez que reduz em torno de R$ 1 milhão ao mês os repasses, sem comprometer o pagamento dos benefícios previdenciários do regime capitalizado de previdência dos servidores municipais."
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)