Plenário

Vereadores defendem que trabalho escravo ou infantil seja punido

As penalidades são a suspensão ou a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento

Bancada do Psol ao microfone: vereadores Professor Alex, Roberto Robaina e Fernanda Melchionna
Prof. Alex, Robaina e Fernanda, autores da proposta (Foto: Josiele Silva/CMPA)
Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto de lei que estabelece sanções aplicáveis à empresa que utilizar trabalho escravo ou infantil na Capital. A proposta foi apresentada pela bancada do PSOL no Legislativo, formada pelos vereadores Roberto Robaina, Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga.

As sanções previstas no projeto são a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, nos casos em que a empresa for flagrada utilizando trabalho escravo ou infantil, e a cassação do mesmo alvará quando o estabelecimento for condenado pela prática dessa conduta ou tiver quaisquer de seus administradores condenados. Se a empresa ou os seus administradores forem considerados inocentes em sentença transitada em julgado, a sanção será anulada.

A proposta considera como trabalho escravo qualquer atividade laboral que sujeite o trabalhador, isolada ou conjuntamente, a:
- Condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador;
- Jornadas exaustivas, em que o trabalhador seja submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho, acarretando danos à sua saúde ou com risco de vida;
- Trabalho forçado, no qual o trabalhador seja mantido em serviço por meio de fraude, isolamento geográfico, ameaça ou violência físicas ou psicológicas; 
- Servidão por dívida, caracterizada pela ação da empresa em fazer o trabalhador contrair débitos ilegalmente e, em decorrência, mantê-lo vinculado a eles.

Já o trabalho infantil é definido pelo projeto como qualquer trabalho realizado por pessoas com menos de 14 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como aquelas atividades tipificadas na Lista das Piores Formas de Trabalhos Infantis (Lista TIP).

O projeto também determina que o Executivo Municipal celebre convênios de cooperação técnica com as administrações públicas estadual e federal. O objetivo é obter informações sobre a existência de trabalho escravo ou infantil nas respectivas empresas em funcionamento em Porto Alegre. A fiscalização do cumprimento da nova lei e a autuação das empresas infratoras caberão ao órgão municipal responsável pela execução das políticas de geração de emprego, trabalho e renda.

Segundo o projeto, a inobservância ao disposto na futura lei pelos agentes públicos municipais será considerada falta grave, sujeitando-os às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. É considerado agente público municipal aquele que presta serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, e que esteja relacionado, direta ou indiretamente, a órgão ou entidade da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, ou a qualquer setor em que prevaleça o interesse do Município.

Caso o projeto seja aprovado, a nova lei entrará em vigor já na data de sua publicação no Diário Oficial de Porto Alegre. Mas o Executivo Municipal terá de regulamentá-la no prazo de 90 dias após a publicação no Dopa.

Direitos humanos

Os vereadores do PSOL afirmam que sua intenção é auxiliar os agentes públicos na abolição dos trabalhos escravo e infantil na Capital. “Trata-se de uma proposição fundamental, pois, apesar de o regime escravagista ter sido abolido no Brasil no final do século XIX, ainda vivemos em um ambiente de grande falta de fiscalização, de elevada impunidade e de significativa exploração desumana da força de trabalho em determinadas áreas”, afirmam.

Robaina, Fernanda e Alex lembram que o trabalho escravo é “uma violação de direitos humanos, tanto que seu combate foi assumido pelo governo federal perante o país e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1995”. Desde então, conforme os vereadores, mais de 50 mil trabalhadores foram libertados de situações análogas à escravidão em atividades econômicas nas zonas rural e urbana do Brasil. “Ainda assim, informações recentes estimam a ocorrência de 200 mil trabalhadores no país vivendo em regime de escravidão, segundo dados do Índice de Escravidão Global, elaborado por organizações não-governamentais ligadas à OIT”, alertam.

Texto: Claudete Barcellos (reg. prof. 6184)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)